A população prisional no estado de São Paulo vem crescendo acentuadamente nos últimos quinze anos. Se em 1992 existiam 30 670 pessoas presas distribuídas em 43 estabelecimentos penitenciários (cf. Salla, 2007), atualmente são mais de 190 mil, o que corresponde a mais de 30% do total de presos do país, distribuídos em 154 unidades prisionais, além dos dezesseis complexos ainda em construção (cf. Depen, 2012). A grande maioria desses estabelecimentos encontra-se em pequenas cidades paulistas; ao todo são 104 unidades espalhadas pelo interior do estado. O acelerado crescimento do sistema prisional é caracterizado, portanto, por uma política de descentralização das unidades e de encarceramento em massa 1 , posto que focalizado em acusados por crimes patrimoniais e drogas, jovens, homens e oriundos das periferias urbanas.Este artigo baseia-se em trabalhos de observação participante e entrevistas com atores significativos do cotidiano prisional. São abordados dois aspectos que envolvem a expansão e a gestão do sistema penitenciário, a saber: as transformações e os conflitos sociais nas dinâmicas urbanas das pequenas cidades que receberam unidades penitenciárias e a gestão de presos, que ocorre de forma peculiar, sendo compartilhada entre a administração e os internos. Tal compartilhamento se dá num plano geral das relações, que vai desde o controle dos conflitos entre moradores, familiares de presos e autoridades municipais até as ações de "tratamento penitenciário" 2 , como é o caso da política educacional. Os presos que são monitores de educação configuram um grupo diferenciado, que negocia constantemente a execução de seu trabalho tanto com a administração quanto com a organização dos presos.Ao mesmo tempo, o trânsito constante de presos e familiares pelas unidades prisionais e bairros populares propiciou a difusão dos códigos de conduta por esses espaços. As conclusões obtidas nos trabalhos aqui discutidos apontam para o reconhecimento de novas personagens nas dinâmicas prisionais. Novas personagens que acabam por se responsabilizar por tarefas de "tratamento penitenciário" delegadas formal ou informalmente, assumindo também o desempenho das normas e moralidades que hoje regem a vida nas prisões.Do ponto de vista analítico, o texto discute teses, divulgadas por estudos recentes, que se contrapõem: de um lado, a defesa da existência de uma coerência entre as políticas e os dispositivos do endurecimento penal, do tratamento e da repressão crescente, que resultaria na neutralização da garantia de direitos aos presos, recorrendo a táticas ilegais e de exceção; de outro, estudos que identificam o surgimento dos coletivos de presos como a emergência de um novo sujeito político que muda a correlação de forças na gestão cotidiana da repressão, da vigilância, da disciplina e da violência no interior das prisões e nos espaços sociais em que seus efeitos são sentidos.Diante dessas teses, a análise aqui proposta busca interpretar as dinâmicas da punição no contexto contemporâneo como efeitos de uma tensão entre esses vetores ...
In recent years, the racial slant in the pattern of violent deaths in Brazil has become evident. Especially in the younger sector of the population, there have been a growing number of homicides of black people and a decline in the number among white people, which indicates an increasing inequality in the experience of violence among racial groups. When broken down into color and race, the lethal incidents monitored by the police show that they increasingly affect black people. The prison population grew, due to the jailing of black people. The discriminatory victimization of young black men has been the main concern for the social movements of black youth, which has called it “a genocide against black youth”. In addition to quantitative data, this article analyses the way that such movements have interpreted the data, in order to raise the banner of social protest against that “genocide”, and it also discusses the calls for political action to redress the problem and the specific demands of the social movements in question.
Resumo: O presente artigo busca, a partir da análise de uma série de evidências empíricas e de dados disponíveis, construir um panorama atualizado da área e, com isso, reforçar uma narrativa acerca da atual configuração da segurança pública no país que identifica os sentidos das fortes disputas pelo significado de lei, ordem e segurança pública, bem como interpreta os rumos e as opções institucionais em torno de como o Estado tem administrado os conflitos sociais da sociedade brasileira contemporânea. Narrativa essa que, em síntese, defende que há um forte hiato entre os princípios democráticos inaugurados com a Constituição de 1988 e as práticas institucionais das polícias, dos ministérios públicos e do Judiciário, que, paradoxalmente, delegam às polícias militares a gestão da vida da população e pouco avançam na sua valorização como princípio basilar a organizar suas práticas e procedimentos.Palavras-chave: segurança pública, ordem pública, polícia militar, conflitos sociais, democracia. IntroduçãoTodos imaginam saber o significado de "segurança pública", mas, ao buscar uma definição conceitual, Arthur Trindade Maranhão Costa e Renato Sérgio de Lima relataram as dificuldades analíticas à compreensão de múltiplas dimensões e desdobramentos que decorrem dos conceitos em uso nas ciências sociais. Segundo eles, diferentes posições políticas e institucionais interagem para que segurança pública não esteja circunscrita em torno de uma única definição conceitual e esteja imersa num campo em disputas. Trata-se menos de um conceito teórico e mais de um campo empírico e organizacional que estrutura instituições e relações sociais em torno da forma como o Estado administra ordem e conflitos sociais (Costa & Lima, 2014: 482). E é em torno desse campo em disputas que o presente artigo pretende trabalhar.
O artigo propõe uma interpretação do funcionamento do campo estatal de administração de conflitos da perspectiva das disputas entre as corporações, os conhecimentos e as instituições que dele participam.A reflexão sobre o caso brasileiro propõe a coexistência de pelo menos quatro lógicas de administração de conflitos ou quatro intensidades de interação, às quais correspondem hierarquias de rituais de administrações de conflitos, pessoas, tipos de conflito e lugares. Por essa análise, os procedimentos judiciais ordinários, os juizados informalizados, as técnicas extra-judiciais e os procedimentos policiais formais e informais e, inclusive, os procedimentos ilegais coexistem e disputam a administração dos conflitos, num campo estatal que produz constantemente a desigualdade de tratamento.
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