Brincar é um Direito da Criança e considerando o tempo que as crianças passam no contexto escolar, este deve assumir-se enquanto contexto privilegiado para a promoção deste Direito. Foi implementado um programa de promoção do Direito a Brincar em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.º CEB) de Lisboa, com o objetivo de melhorar as oportunidades lúdicas das crianças em contexto escolar. O estudo realizado é de natureza quantitativa e apresenta o impacto do programa de intervenção nas dimensões da satisfação das crianças e das interações ocorridas nos espaços de brincar exteriores após a intervenção. Constituem a amostra 357 sujeitos, 188 raparigas (52.7%) e 169 rapazes (47.3%), com idade 8.65±0.789. A amostra foi dividida em dois grupos de intervenção (G1 e G2) e um de controlo (G3). Utilizou-se um questionário para recolha do índice de satisfação, criado pela equipa de investigação e o questionário “Identificação das atividades e interações das crianças nos recreios” (Pereira, et al., 2016).Os resultados evidenciam que os grupos de intervenção demonstram uma maior satisfação com as pinturas de chão, mas o mesmo não acontece em relação aos materiais. Em relação aos materiais utilizados e às atividades desenvolvidas não existiram diferenças entre os grupos e é notória a prevalência de atividades e materiais ligados ao movimento e não a outras modalidades de atividade lúdica. Assim, o programa foi eficaz apenas em parte da intervenção o que pode ser explicado pelo facto do mesmo ter decorrido em período de restrições sanitárias ligadas à pandemia COVID-19.
Palavras-chave: Brincar, jogo, 1º CEB, recreio, crianças, saúde, covid-19.