2007
DOI: 10.11606/issn.2318-8235.v102i0p457-467
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Constituição econômica e dignidade da pessoa humana

Abstract: Este artigo pretende analisar algumas questões referentes à relação entre dignidade da pessoa humana e constituição econômica, especialmente a questão central da democracia econômica e social.

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“…Já a homogeneização (Uniarisieurung, uniformização) é baseada na cooperação, pois se trata do processo de redução das desigualdades regionais em favor de uma progressiva igualação das condições sociais de vida em todo o território nacional. A homogeneização não é imposta pela União, mas é resultado da vontade de todos os membros da Federação 22 .…”
Section: Descentralização E Tendências Do Federalismo No Brasil Contemporâneounclassified
“…Já a homogeneização (Uniarisieurung, uniformização) é baseada na cooperação, pois se trata do processo de redução das desigualdades regionais em favor de uma progressiva igualação das condições sociais de vida em todo o território nacional. A homogeneização não é imposta pela União, mas é resultado da vontade de todos os membros da Federação 22 .…”
Section: Descentralização E Tendências Do Federalismo No Brasil Contemporâneounclassified
“…20 Destaque-se que a alegada desfiguração do sentido normativo da Constituição de 1988, ou seja, de seu programa de reformas sociais e redistributivas, na visão dos adeptos da teoria da Constituição dirigente, não significa necessariamente a negação do dirigismo político-constitucional. Como apontam Gilberto Bercovici e Luis Fernando Massonetto (2006), hoje a ideia de dirigismo constitucional é, ao mesmo tempo, criticada quando aplicada aos direitos sociais e às políticas públicas redistributivas e estimulada no campo das políticas econômicas e de ajuste fiscal. Assim como no dirigismo social e transformador, o fenômeno do dirigismo neoliberal teria como resultado a supressão do debate sobre alternativas econômicas da esfera de deliberação política dos Estados, numa ordem jurídica globalizada: "[...] esta, a Constituição dirigente invertida, é a verdadeira constituição dirigente, que vincula toda a política do Estado brasileiro à tutela estatal da renda financeira do capital, à garantia da acumulação de riqueza privada".…”
Section: Constituição De 1988 E Direitos Fundamentais Sociais: Arranjunclassified
“…Neste processo, é importante ressaltar a edição da Lei n.º 10.028, de 19 de outubro de 2000, que, dentre várias medidas draconianas, tipifica como crime a promoção do déficit público. (BERCOVICI; MASSONETTO, 2006) 169 Neste sentido, "ou seja, o orçamento público deve estar voltado para a garantia do investimento privado, para a garantia do capital privado, em detrimento dos direitos sociais e serviços públicos voltados para a população mais desfavorecida. Assim, nesta etapa, o direito financeiro, na organização do espaço político--econômico da acumulação, passa a servir a uma nova função do Estado -a tutela jurídica da renda do capital e da sanção de ganhos financeiros privados, a partir da alocação de garantias estatais ao processo sistêmico de acumulação liderado pelo capital financeiro (...)Por outras palavras: a constituição dirigente das políticas públicas e dos direitos sociais é entendida como prejudicial aos interesses do país, causadora última das crises econômicas, do déficit público e da "ingovernabilidade"; a constituição dirigente invertida, isto é, a constituição dirigente das políticas neoliberais de ajuste fiscal é vista como algo positivo para a credibilidade e a confiança do país junto ao sistema financeiro internacional.…”
Section: -A Realidade E a Desigualdade Social Brasileiraunclassified