“…Em seu capítulo IV, que trata das medidas socioeducativas, afirma que são passíveis de aplicação ao jovem autor de ato infracional: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de 2 Anteriores ao ECA, as políticas públicas que trataram da delinquência infanto-juvenil estiveram voltadas a institucionalizar crianças e adolescentes considerados desvalidos, abandonados e, também, autores de atos infracionais, em internatos. Essas políticas, segundo autores como Dias (2011), Bretan (2014) e Paula (2015), tinham um caráter punitivo e discriminatório e retiravam do convívio familiar crianças e adolescentes pobres. 3 O ECA cria uma legislação e institui a necessidade de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, e trata da internação como uma alternativa que somente deverá ser aplicada aos adolescentes que cometeram atos infracionais, cuja aplicação deverá ser dada somente em última hipótese.…”