Superprecedentes
SUPERPRECEDENTS
Siddharta Legale
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ResumoEste artigo aborda o conceito de superprecedentes, que, em linhas gerais, é resultado de uma vinculação jurídica e cultural aos precedentes que tornam a sua superação difícil em razão das redes sociais que sustentam os seus argumentos e significados. Isso complementa a classificação tradicional dos precedentes em vinculantes intermediários e persuasivos, de modo a possibilitar pensar a autoridade dos precedentes não apenas como uma escolha normativa, mas também como um processo de deliberação cultural e institucional.
Palavras-chaveJurisdição constitucional; precedentes; instituições e cultura.
Abstract
This paper discusses the concept of superprecedents. There are, in general, the result of a legal and cultural binding to precedents that make it difficult to overruling due to the social networks that support their arguments and meanings. It complements the traditional classification of precedents in intermediate and persuasive binding, in order to enable the thought on the authority of the precedent not only as a normative choice, but also as a process of cultural and institutional deliberation.Keywords Judicial Review; Precedents; institutions and culture.
INTRODUÇÃOO que é um superprecedente? Quais são as características que permitem que sejam identificados? No contexto norte-americano, o debate tornou-se público quando se começou a fazer referência ao super-stare decisis, à "supervinculação" do caso Roe. vs. Wade, de modo que, academicamente, os professores Richard A. Posner e William M. Landes e, posteriormente, Bruce Ackerman, Michael Gehardt, Michael Sinclair e outros deram continuidade aos debates e estudos sobre o tema (GEHARDT, 2008, p. 177).No Brasil, são muito raros os debates a respeito dos superprecedentes (LEGALE, 2014). Mais do que isso, ainda existe uma profunda necessidade de refletir sobre as formas de vinculação do precedente à vida política e social em uma cultura de precedentes para além da vinculação jurídica às decisões, em outras palavras, sobre a sua efetividade (BARROSO, 2012, p. 57-97). Para entender o que seria uma cultura de precedentes, destaca-se a noção de cultura em uma perspectiva interdisciplinar. Não pretendemos aprofundar o conceito do ponto de vista sociológico e antropológico. Basta, para a finalidade deste artigo, uma visão geral que concebe a cultura como uma "teia de significados" construída de forma interpretativa (GEERTZ, 2012, p. 4-10) e fundamentada, de modo que tais significados passem a ser partilhados social e institucionalmente.O mainstream do debate sobre precedentes no Brasil ainda não refletiu de forma mais detida sobre uma vinculação não exclusivamente normativa aos precedentes a essa cultura de precedentes, embora existam exceções (VOJVODIC; MACHADO; CARDOSO, 2009, p. 38 e ss.)
1A partir dessa noção, passa a se compreender os precedentes como um modo de construir e/ou publicizar significados e argumentos não apenas para as instituições judiciais, mas também para as instituições sociais e políticas...