DOI: 10.11606/t.8.2008.tde-05122008-162952
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Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação

Abstract: Resumo O controle de constitucionalidade de leis sempre foi objeto de desconfiança da teoria democrática. Sob qual justificativa juízes não eleitos podem ter a última palavra sobre o significado de direitos fundamentais? É assim que a questão costumou ser formulada pela tradição. Alguns a responderam em favor desse arranjo, outros em defesa da supremacia do parlamento. Essa seria uma encruzilhada da separação de poderes e as "teorias da última palavra" se enfrentam nesses termos. A tese investiga uma saída alt… Show more

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“…Conforme defendido por Mendes (2008Mendes ( , p. 2014, "na separação de poderes, a interação é inevitável. A interação deliberativa é um ganho; a interação puramente adversarial, se não chega a ser uma perda, desperdiça seu potencial epistêmico".…”
Section: Institucionaisunclassified
“…Conforme defendido por Mendes (2008Mendes ( , p. 2014, "na separação de poderes, a interação é inevitável. A interação deliberativa é um ganho; a interação puramente adversarial, se não chega a ser uma perda, desperdiça seu potencial epistêmico".…”
Section: Institucionaisunclassified
“…Alguns, resistindo ao passar do tempo, adquirem algum grau de vinculação não apenas jurídica, como bem explicam Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento: Para um aprofundamento da discussão teórica sobre legitimidade democrática da jurisdição constitu-6 cional, ver: (BARROSO, 2012, p. 74-85). Duas teses de doutorado pela USP e pela UERJ tratam bastante bem das categorias e argumentos em favor de cada um dos modelos, são de leitura densa sem perder uma clareza didática (MENDES, 2011;BRANDÃO, 2012 …”
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“…Noutro dizer, para essa corrente de pensamento, o sujeito que conhece não é um espelho, não é um aparelho registrando, passivamente, as sensações geradas pelo meio circunvizinho, antes é precisamente quem dirige este aparelho, quem o orienta, quem o regula, e em seguida transforma os dados que este lhe fornece. 27 Em síntese, na relação cognitiva − independentemente da autonomia do objeto −, o sujeito é o senhor do conhecimento.…”
unclassified