2017
DOI: 10.21675/2357-707x.2017.v8.n1.758
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Divergências Entre Legislações Do Dimensionamento De Enfermagem Em Unidades De Terapia Intensiva

Abstract: Objetivo: discutir as divergências entre as legislações vigentes sobre o dimensionamento de enfermagem e as suas repercussões na assistência em unidades de terapia intensiva. Metodologia: estudo reflexivo sobre as fiscalizações realizadas pelo COREN-RJ nas unidades de terapia intensiva a partir de 2010, com parâmetro nas Resoluções do COFEN e Anvisa. Resultados: comparados os dispositivos legais e as implicações ao exercício profissional, fica evidenciado que a Anvisa descumpre a lei na atividade privativa do … Show more

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“…No que se diz respeito à assistência de enfermagem propriamente dita, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN, 2016), por meio da resolução nº 527/2016, considera para efeito de cálculo o valor de 18 horas de enfermagem por paciente na assistência intensiva, ou seja, de pacientes graves. A Resolução estabelece, ainda, a distribuição percentual do total de profissionais em pacientes graves ou assistência de intensiva são enfermeiros 52,0% do total calculado (Rodrigues, Paula & Santana, 2017).…”
Section: Resultsunclassified
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“…No que se diz respeito à assistência de enfermagem propriamente dita, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN, 2016), por meio da resolução nº 527/2016, considera para efeito de cálculo o valor de 18 horas de enfermagem por paciente na assistência intensiva, ou seja, de pacientes graves. A Resolução estabelece, ainda, a distribuição percentual do total de profissionais em pacientes graves ou assistência de intensiva são enfermeiros 52,0% do total calculado (Rodrigues, Paula & Santana, 2017).…”
Section: Resultsunclassified
“…Porém, observa-se que atualmente as unidades de terapia intensiva adotam o quantitativo recomendado por outras legislações não sendo o estipulado pelo Sistema COFEN. Tais legislações não levam em consideração o grau de complexidade dos pacientes assistidos nessas unidades, estipulando meramente um número absoluto de leitos ao número reduzido de profissionais, sendo desconsideradas as atividades de cada elemento pertencente à categoria de enfermagem na assistência ao paciente crítico (Rodrigues et al, 2017). Research, Society and Development, v. 11, n. 3, e40411326772, 2022 (CC BY 4.0) | ISSN 2525-3409 | DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v11i3.26772…”
Section: Resultsunclassified
“…O DPE, estabelecido pela Resolução ANVISA N° 26/2012 (8) , resultou em menor quantitativo de profissionais de enfermagem, quando comparado ao NAS, nos hospitais A, B e D. De acordo com a literatura (25) , a referida Resolução fere diretamente a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, uma vez que não contempla como atividade privativa do enfermeiro o cuidado do paciente grave em risco de morte. Esta Resolução estabelece um quantitativo fixo de enfermeiros, inferior ao necessário, considerando-se assistência com segurança, qualidade e legalidade, sem avaliar o cuidado e a necessidade do paciente crítico.…”
Section: Discussionunclassified
“…Esta Resolução estabelece um quantitativo fixo de enfermeiros, inferior ao necessário, considerando-se assistência com segurança, qualidade e legalidade, sem avaliar o cuidado e a necessidade do paciente crítico. Além disso, esta legislação, segundo os autores, estabelece proporção de enfermeiros inferior à de técnicos em enfermagem (25) .…”
Section: Discussionunclassified
“…A Assim, a maior parte do trabalho é realizada por auxiliares de enfermagem e/ou cuidadores de idosos estando responsáveis pelos cuidados integrais aos idosos (7)(8)(9) . (2) , pela Portaria 73/2001 MPAS (3) e pelo cálculo proposto nesse estudo específico para ILPI (5)(6) , destinadas ao exercício profissional da enfermagem (10) .…”
Section: Introductionunclassified