2015
DOI: 10.12957/rqi.2015.20941
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Estado de coisas inconstitucional: um estudo sobre os casos colombiano e brasileiro

Abstract: Tayná Tavares das Chagas 4 Resumo O presente trabalho tem como objetivo, a partir de um estudo comparado entre o Direito Brasileiro e o Colombiano, analisar o fenômeno do estado de coisas inconstitucional, e a fragilidade dos Direitos Fundamentais socioeconômicos. Tendo em vista essa temática, tem-se como metodologia de pesquisa o levantamento bibliográfico com análise de dados, a luz dos ensinamentos de Cezar Rodriguez Garavito e Gerardo Pisarello; e ainda, como pano de fundo a ADPF 347 e a Tutela 153, que tr… Show more

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“…Ao Além dessa atuação unilateral, Ariza (2013, p. 151) aponta que a CCC não estabeleceu formas eficientes de fiscalização, da mesma maneira que não explicou como a reforma de presídios existentes seria a melhor solução em longo prazo e, principalmente, não realizou discussões sobre a razão dos altos níveis de encarceramento do país. Consequentemente, a sentença T-153, ainda que em um primeiro momento tenha contribuído com a redução da superlotação prisional, funcionou como uma medida paliativa, apenas adiando o retorno da crise (CHAGAS, 2015(CHAGAS, , p. 2601(CHAGAS, -2602. A prova de que essa decisão foi ineficiente é que a Corte reconheceu o ECI do sistema penitenciário em outras duas decisões: a decisão T-338, de 2013, e a T-162, de 2015 (CAMPOS, 2016, p. 133).…”
Section: Objeções Aos Processos Estruturais: Separação De Poderes Inc...unclassified
“…Ao Além dessa atuação unilateral, Ariza (2013, p. 151) aponta que a CCC não estabeleceu formas eficientes de fiscalização, da mesma maneira que não explicou como a reforma de presídios existentes seria a melhor solução em longo prazo e, principalmente, não realizou discussões sobre a razão dos altos níveis de encarceramento do país. Consequentemente, a sentença T-153, ainda que em um primeiro momento tenha contribuído com a redução da superlotação prisional, funcionou como uma medida paliativa, apenas adiando o retorno da crise (CHAGAS, 2015(CHAGAS, , p. 2601(CHAGAS, -2602. A prova de que essa decisão foi ineficiente é que a Corte reconheceu o ECI do sistema penitenciário em outras duas decisões: a decisão T-338, de 2013, e a T-162, de 2015 (CAMPOS, 2016, p. 133).…”
Section: Objeções Aos Processos Estruturais: Separação De Poderes Inc...unclassified