2019
DOI: 10.1590/2179-8966/2019/40670
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Estatuto da Criança e Adolescente e Estatuto da Juventude: interfaces, complementariedade, desafios e diferenças

Abstract: Resumo Este artigo analisa em que medida o Estatuto da Juventude e o ECA se complementam, se sobrepõem e diferenciam. Recuperando a trajetória dos dois dispositivos observa os desafios desses marcos legais e as disputas, ainda em curso, por definições das categorias criança, adolescente, jovem como sujeitos de direitos. A partir da chave conceitual de Nancy Fraser de paridade representativa procuramos aprofundar os entendimentos sobre reconhecimento e direitos.

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“…Considerando o compromisso de toda sociedade para o enfrentamento da VS infantojuvenil, cidadãos e profissionais não devem abster-se de realizar denúncias e notificações, mesmo em situações suspeitas 1,13,31,32 . A problemática em questão requer implementação de políticas públicas existentes 32 , novas e distintas investigações Violência sexual infantojuvenil: sinais e sintomas DOI: http://dx.doi.org/10.12957/reuerj.2021.57289…”
Section: Discussionunclassified
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“…Considerando o compromisso de toda sociedade para o enfrentamento da VS infantojuvenil, cidadãos e profissionais não devem abster-se de realizar denúncias e notificações, mesmo em situações suspeitas 1,13,31,32 . A problemática em questão requer implementação de políticas públicas existentes 32 , novas e distintas investigações Violência sexual infantojuvenil: sinais e sintomas DOI: http://dx.doi.org/10.12957/reuerj.2021.57289…”
Section: Discussionunclassified
“…Assim, é essencial que em todo e quaisquer serviços de saúde à crianças e adolescentes, os profissionais estejam sensíveis e preparados(as) para a identificação da VS, possibilitando oferecer-lhes tratamento humanizado. Evita-se, assim, que retornem ao ambiente hostil em que vivem e sejam tratados livres de constrangimentos, conforme recomenda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 13 .…”
unclassified
“…Os dados coletados para o presente artigo possuem um período temporal fixado entre os anos de 2005 e 2015, justamente o que é reconhecido como o de maior incidência da juventude como uma causa de interesse público-estatal (Freitas, 2019;Guaraná de Castro & Macedo, 2019).…”
Section: Metodologiaunclassified
“…227, preocupação essa que acabou se traduzindo em um estatuto próprio. Sabe-se que a lei 12.852 de 2013, o Estatuto da Juventude, representou "um importante marco para as políticas públicas voltadas ao jovem" sendo fruto de reivindicações de movimentos sociais amplos, dentre eles, os movimentos juvenis (CASTRO E MACEDO, 2019MACEDO, , pág. 1216.…”
Section: Introductionunclassified