“…São definidas as ações, mas não as formas de execução, de modo que cada IFES tem autonomia para decidir como e quais ações de assistência estudantil serão priorizadas, de acordo com suas particularidades e especificidades (ABREU, 2013;LIMA;FERREIRA, 2016;IMPERATORI, 2017;MICHELOTTO;FREIRE, 2017; O Esporte e o Lazer no Programa Nacional de Assistência Estudantil Natalia Ingrid de Oliveira Ferreira, Daniel Colman Sanabria e Renato Fabiano Cintra LUZES, 2019). Por terem autonomia para decidir a destinação do recurso, a maioria das IFES utilizam-no apenas ao repasse de bolsas (LIMA;FERREIRA, 2016;ANDRADE;TEIXEIRA, 2017;DILLY, 2018;GOMES;PIRES;SILVA, 2020;FAVA, 2021).…”