O estudo analisa a eficiência na alocação dos recursos públicos do Poder Judiciário, na 4ª Região Federal (Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4; Rio Grande do Sul - SJRS; Santa Catarina - SJSC; e Paraná - SJPR), no período de 2013 a 2019. Apurou-se a eficiência padrão, invertida, composta e normalizada, nos modelos Constant Returns to Scale (CCR) e Variable Returns to Scale (BCC), ambos com orientação a input e output, por meio da Análise Envoltória de Dados (DEA), utilizando cinco inputs e um output. Os resultados revelaram na eficiência padrão pela DEA BCC, dez combinações ótimas na orientação a inputs e a outputs, que servem de benchmarks para as ineficientes. Na fronteira normalizada pelo CCR, SJRS, em 2019, alcançou a eficiência em inputs e outputs, e pelo BCC a outputs. Já, pelo BCC a insumos, foi SJSC em 2018. Na fronteira invertida as unidades judiciárias avaliadas foram eficientes em, no mínimo, uma vez, enquanto que na composta todas foram ineficientes. De forma geral, o TRF4 teve os melhores scores e o SJPR não atingiu a fronteira de eficiência nenhuma vez. Ainda, a unidade judiciária que julgou a maior quantidade de processos foi a mais eficiente. Contudo, essa associação não permaneceu constante nas demais avaliações do score de eficiência versus montante de processos julgados, de modo que eficiência, na esfera judiciária, não implica somente relação de mais processos julgados e, sim potencialização da utilização dos recursos. Assim, o estudo contribui na identificação dos insumos que podem ser reduzidos e os produtos que podem ser aumentados.