A punição corporal em crianças e adolescentes possui grande prevalência e ampla aceitação social. Neste sentido, o presente estudo teve como objetivo identificar os aspectos intrínsecos e extrínsecos à dinâmica familiar concernente à punição corporal em crianças e adolescentes. Com base em uma revisão de escopo de literatura, levantaram-se dados publicados entre 1990 a 2022, nas seguintes bases de dados: Scielo, Pepsic, IndexPsi e Lilacs. Os descritores utilizados foram punição física, palmada, punição corporal, Lei da palmada, Lei 13.010 e Lei Menino Bernardo e crianças, adolescentes e pais. Dos 219 estudos encontrados, 31 atenderam aos critérios de inclusão e exclusão. Os resultados evidenciaram que a punição corporal é encarada culturalmente como um direito educativo dos pais, recorrentemente tem caráter intergeracional, evidencia a ausência de estratégias parentais alternativas e explícita as fragilidades psicoafetivas e relacionais dos pais. Além disso, pode ser considerada negativa pelos filhos, visto que estes apontam melhorias e possibilidades na relação com os pais. Dessa forma, sugere-se atividades psicoeducativas junto às comunidades, que ampliem o repertório de práticas parentais, bem como realize-se capacitações, projetos e planejamentos junto a profissionais que amparam as famílias, investindo na desnaturalização da disciplina violenta e considerando as limitações e singularidades da infância e da adolescência.