“…Ensina Terwangne que a privacidade na Internet 30 não deve ser entendida como sigilo, mas sim, como uma faceta da privacidade, no sentido de "autonomia individual, a capacidade de fazer escolhas, de tomar decisões informadas, ou seja, de manter o controle sobre diferentes aspectos da vida de alguém", o que a autora denomina de autonomia informacional ou autodeterminação informacional 31 . No contexto da Internet, essa autonomia significa estar no controle da própria informação, ou seja, quais, para quem e com qual finalidade referidas informações serão divulgadas 32 . Ainda para ela, a ideia de informação pessoal ou de dados pessoais precisa ser interpretada extensivamente, ou seja, "não deve estar ligada à ideia de intimidade como em uma visão clássica de privacidade 33 , mas a qualquer informação relacionada à pessoa física, abrangendo, assim, profissionais, dados comerciais e publicados" 34 .…”