RESUMO -Neste trabalho, desenvolvido por uma comissão nomeada pela Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica, são apresentadas as recomendações referentes ao registro do eletrencefalograma (EEG) nos casos de suspeita de morte encefálica, enfatizando que, apesar do necessário respeito aos parâmetros técnicos, o método não visa substituir o exame neurológico, mas complementá-lo. PALAVRAS-CHAVE: EEG, morte encefálica, recomendações.
Guidelines for electroencephalogram (EEG) recording in suspected brain deathABSTRACT -Brazilian Clinical Neurophysiology Society guidelines and pertaining comments concerning electroencephalogram (EEG) recording in suspected brain death are presented. EEG is not intended as a substitute, rather as a complement to neurologic evaluation.KEY WORDS: EEG, brain death, guidelines.Os requisitos mínimos para o registro do EEG na suspeita da morte encefálica foram inicialmente estabelecidos por comitê "ad hoc" da "American EEG Society", refletindo o estágio do desenvolvimento no final dos anos 60. Nessa ocasião, estudos feitos revelaram que, de 2650 casos de coma profundo com EEG presumivelmente "isoelétrico", apenas três mostraram recuperação da função encefálica e todos estes três pacientes haviam recebido doses muito elevadas de medicação depressora do SNC 1-3 . Muitos dos registros inicialmente citados como isoelétricos foram, após revisão cuidadosa, considerados apenas como registros de baixa voltagem ou obtidos através de parâmetros técnicos inadequados [4][5][6] . O comitê propôs a eliminação de termos não fisiológicos como "isoelétrico" ou "linear" e, da mesma forma, recomendou que palavras como "plano" ou "chato" não fossem usadas. Foi sugerido o nome silêncio elétrico cerebral (SEC) [1][2][3] . Subsequentemente, inatividade elétrica cerebral foi o termo recomendado no glossário da Federação Internacional das Sociedades de EEG e Neurofisiologia Clínica. Os dois termos têm sido considerados sinônimos 7 .Atualmente, o registro do EEG para auxiliar na determinação da morte encefálica não está mais limitado aos grandes laboratórios, pois muitos hospitais menores possuem unidades de tratamento intensivo e equipamentos de EEG; além disso, a instrumentação do EEG está substancialmente melhorada e muitos serviços possuem vários anos de experiência nessa área. Dessa forma, impõe-se a necessidade de divulgar as normas básicas para este procedimento, visando inclusive uniformizar critérios.É importante considerar que o registro do EEG para o diagnóstico de morte encefálica deve ser cercado de grandes cuidados, porque sempre é consistentemente mais difícil afirmar uma ausência *Comissão nomeada pela Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica (SBNC) para elaboração das recomendações referentes ao registro do EEG na suspeita de morte encefálica. Aceite: 11-maio-1998. SBNC -Rua Teodoro Sampaio 2780 / 504 -05406-200 São Paulo SP -Brasil.