“…Fato é que, este entrave está Francisco Railan Alves de Moraes, Luana Maria Martins, Adalberto Lopes de Moura Júnior, Elvis Gomes Marques Filho ____________________________________________________________________________ associado ao uso de palavras que tendem a insultar, intimidar ou assediar outras pessoas por causa de sua raça, cor, nacionalidade, sexo ou religião a medida que incita violência, ódio, ou discriminação contra determinadas pessoas, que tende a ser fomentado no âmbito eleitoral. Relacionado a isto, afirma-se que, a liberdade de expressão não tem proteção irrestrita e, em alguns casos específicos, mesmo nesse modelo de proteção quase absoluta, suas limitações são reconhecidas (FREITAS; CASTRO, 2013). Assim, a intervenção do Estado, quando necessária, pode ser feita na regulação do discurso provocativo e do discurso de ódio.…”