“…Consideram-se roupas hospitalares todo material de tecido, de uso restrito hospitalar, que deve ser higienizado na lavanderia para sua reutilização. Incluem: lençóis, fronhas, cobertores, toalhas, cortinas, roupas de pacientes, uniformes, fraldas, compressas, campos cirúrgicos, máscaras, propés, aventais, gorros e panos de limpeza (10) .…”