Apesar dos avanços que a Lei de Responsabilidade Fiscal apresentou para a gestão fiscal, ainda são descumpridas as normas estabelecidas, assim, o presente estudo visou verificar os julgamentos das contas de governo dos municípios de Minas Gerais. Por meio da pesquisa documental, foram analisados os relatórios de contas de governo, referentes ao ano de 2015, de 684 municípios mineiros, que foram divididos conforme a condição de aprovação e reprovação e, em seguida, foram verificadas as descrições das prestações de contas dos municípios. Os resultados indicaram que o principal motivador de rejeição das contas foi o não cumprimento dos limites constitucionais de gastos com saúde e educação. Notou-se ainda que, apesar de os pareceres do TCEMG configurarem decisões sobre as contas públicas, seus pareceres não possuem efeitos imediatos, visto que as decisões são deliberadas no plenário das câmaras municipais.