O artigo analisa a atuação dos deputados federais no exercício de suas funções tanto de "controle legislativo" quanto de "controle político" na deliberação dos atos internacionais. A literatura tende a indicar que no Brasil há déficit em matéria de controle legislativo e, no campo das Relações Internacionais, o diagnóstico não é muito diferente. A reconstituição do trâmite legislativo dos projetos de decreto legislativo (PDL) permitiu-nos identificar o padrão de interação entre os poderes, com a constatação de que o Executivo domina a deliberação dos acordos internacionais. Para além do fato do Legislativo ter somente a prerrogativa de apresentar ressalvas aos decretos legislativos, o Executivo tem como controlar o tempo para deliberação dos atos internacionais nas comissões permanentes e a indicação dos relatores na maioria dos casos. Em resumo, mais até do que na política doméstica, os preceitos da Constituição Federal e os mecanismos de controle da agenda à disposição do poder Executivo restringem significativamente o campo de atuação do poder Legislativo na deliberação dos acordos internacionais, principalmente no que diz respeito ao "controle legislativo". A eficácia de mecanismos de controle do tipo "político", como os pedidos de informação, ficam circunscritos a possíveis constrangimentos de ordem eleitoral.