2018
DOI: 10.1590/2317-6172201827
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Obiter dicta abusivos: esboço de uma tipologia dos pronunciamentos judiciais ilegítimos

Abstract: Resumo O trabalho oferece um refinamento analítico-conceitual da noção de obiter dictum, a qual é entendida em uma acepção ampla e não essencialista, e uma reflexão sobre as suas circunstâncias de legitimidade, com vistas a identificar pronunciamentos judiciais abusivos, que realizam atos de fala capazes de ensejar efeitos sistêmicos indevidos ou danos à ordem jurídica. Ao final, oferece ainda uma tipologia dos obiter dicta ilegítimos e exemplos de cada uma das classes identificadas.

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“…Outras pesquisas reforçam esta oscilação do tribunal no tratamento de seus precedentes ou mesmo no conceito que oferecem para precedentes. Não é novidade que o tribunal empregue o conceito de precedentes de forma bastante flexível (LEAL, 2020, p. 207) e repute inclusive declarações em sede de obter dictum como precedentes (BUSTAMANTE, 2018).…”
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“…Outras pesquisas reforçam esta oscilação do tribunal no tratamento de seus precedentes ou mesmo no conceito que oferecem para precedentes. Não é novidade que o tribunal empregue o conceito de precedentes de forma bastante flexível (LEAL, 2020, p. 207) e repute inclusive declarações em sede de obter dictum como precedentes (BUSTAMANTE, 2018).…”
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“…Assim, interessante é a divisão operada por Thomas da Rosa deBustamante (2018) em classificar os pronunciamentos judiciais abusivos, no sentido de ter-se (i) obter dicta em sentido estrito, que se dividem em (a) politicamente indutivos e os (b) abusivos Hindenburg como chanceler da Alemanha, não hesitou em romper e em nulificar a progressista, democrática e inovadora Constituição de Weimar, impondo ao país um sistema totalitário de Poder".14 Já em seu subitem (a) ocorre um julgamento prévio, publicamente manifestado sobre a matéria que de fato ou de direito virá, quase certamente, a ser apreciada pelo tribunal ou magistrado que realiza este tipo de pronunciamento. Acaba ocorrendo uma manifesta espécie de conselho para que o jurisdicionado ingresse em juízo pedindo determinado controle ou providência, que será apreciado pelo tribunal num momento futuro.Através das proposições colocadas neste estudo, insere-se a temática da Jurisdição Constitucional, cuja atividade recai sobre todo poder judiciário, e de modo especial ao Supremo Tribunal Federal, que exerce no Brasil o papel de Corte Constitucional.As decisões dos tribunais possuem um objetivo claro de concretizar interesses socialmente relevantes, fundamentais, imbricados na Constituição.…”
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