Na obra “Os onze”, Felipe Recondo e Luiz Weber retratam os bastidores do Supremo Tribunal Federal, no Brasil. Segundo os autores, os onze guardiões da Constituição fazem uso da opinião pública como fundamento, distanciando-se das razões substanciais que deveriam embasar as decisões. Esse problema se encaixa no que é denominado pela doutrina como “populismo judicial”. A hipótese do artigo é que mediante o uso “metapositivista” de teóricos da argumentação jurídica, a Corte brasileira realmente atua de forma populista. A metodologia do trabalho é descritiva e lógico-dedutiva. A investigação analisa a bibliografia a respeito do tema, abordando criticamente a teoria da argumentação jurídica. O artigo descreve a evolução do pensamento jurídico que conduziu à adoção do uso de argumentos persuasivos e das técnicas da razão prática na solução das questões jurídicas, em complemento à utilização dos postulados da razão teórica. O texto relata a defesa realizada por Theodor Viehweg e Chaïm Perelman do uso da tópica e da retórica no Direito para, em seguida, apresentar a temática desenvolvida por Robert Alexy concernente ao discurso jurídico como modalidade específica de discurso prático. Ao final, analisa a colaboração de Aulis Aarnio ao estudo da relação entre linguagem e Direito com o objetivo de interpretação do ordenamento jurídico e obtenção de uma resposta racional para o caso concreto. Ao fim, conclui que estas teorias podem ser utilizadas como parâmetro para uma crítica ao populismo judicial, encarnado nos “onze” do STF.
O artigo objetiva discutir a invocação da reserva do possível para o Estado se eximir de obrigações relativas ao mínimo existencial e à dignidade humana em situações em que não exerce todo o poder tributário. Adota o método teórico-descritivo, com abordagem dedutiva das proposições, análise de doutrina e tratativa suplementar com dados concretos selecionados. Afirma que o princípio da solidariedade social impõe o equilíbrio entre o dever de prestar e o direito de cobrar como um condicionante para a legitimidade da atuação estatal. Descreve o mínimo existencial e a dignidade humana e defende que suas prestações constituem direitos que integram as expectativas legítimas dos cidadãos em face do Estado. Adota como hipótese que a “cláusula da reserva do possível” ou mesmo o “déficit orçamentário” não podem ser utilizados indiscriminadamente pelo Estado como argumento para o Poder Público se escusar de implementar obrigações inerentes a direitos fundamentais. Ademais, propõe que a insuficiência da tributação, definida como o não exercício do poder tributário em sua máxima extensão, é uma das causas do déficit orçamentário. Conclui ser inconstitucional a negativa de prestações referentes ao mínimo existencial ou que integram a dignidade humana, desde que constatada a insuficiência da tributação. Por consequência, em ocorrendo esta situação, torna-se desautorizada a invocação da cláusula da reserva do possível. Apresenta uma abordagem original ao vincular a reserva do possível ao binômio prestação mínima/tributação máxima, ampliando o debate pela inclusão de ponderações quanto a renúncias tributárias ilegítimas frente às demandas que deixam de ser atendidas pelo Estado.
Lo principal objetivo del texto es reanudar un grupo de conceptos llamados aquí de descriptores. Se definen como un conjunto de palabras y términos que conforman la esfera de definición del Estado democrático, la justicia social, la igualdad material y los derechos humanos. La metodología adoptada cree que los términos por sí solos tienen poco o ningún significado, ya que deben entenderse dentro de una relación lógica que arroja un significado práctico. En la primera parte del texto, la investigación presenta un rescate sucinto a través de un análisis sintáctico: el término sólo existe en el plano teórico y se presenta en su concepción ideal. En la segunda etapa, el texto se desarrolla en el sentido de aplicación práctica del término. La fase llamada análisis semántico ocurre cuando la idealización sintáctica toma una forma material. En este caso, el significado dado a los términos se convierte en una relación entre lo idealizado y lo aplicado, el concepto se transfiere a normas, reglas de conducta y políticas o comportamientos dictados. Es importante destacar en este momento que la coherencia con la lógica del plano sintáctico permanece ligada al concepto, es decir, uno se ocupa de la definición ideal del concepto (sintáctico) y el otro del significado empírico (semántico) que se desea a través de la aplicación práctica. Por último, se produce un análisis pragmático, momento em que busca contextualizar su aplicación práctica o incluso el uso coloquial.
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