Atualmente, sistemas baseados em inteligência artificial (IA) têm sido utilizados no processo de argumentação jurídica e de tomada de decisões judiciais. Apesar da pretensão de se utilizar softwares para a solução de casos jurídicos, acreditamos não ser possível alcançar a correção de uma decisão judicial sem a atividade humana. O presente trabalho objetiva investigar se, considerados os aspectos pertinentes da argumentação jurídica de Alexy, seria possível atribuir a uma IA a atividade de julgar, a partir das teorias de Searle. Metodologicamente, emprega-se o método dedutivo somado a revisão bibliográfica a fim de se responder a problema apresentado. Atualmente, sistemas baseados em inteligência artificial (IA) têm sido utilizados no processo de argumentação jurídica e de tomada de decisões judiciais. Apesar da pretensão de se utilizar softwares para a solução de casos jurídicos, acreditamos não ser possível alcançar a correção de uma decisão judicial sem a atividade humana. O presente trabalho objetiva investigar se, considerados os aspectos pertinentes da argumentação jurídica de Alexy, seria possível atribuir a uma IA a atividade de julgar, a partir das teorias de Searle. Metodologicamente, emprega-se o método dedutivo somado a revisão bibliográfica a fim de se responder ao problema apresentado. [1][2] Palavras-chave: Argumentação jurídica; decisão judicial; filosofia do Direito; filosofia da mente; inteligência artificial. * Graduado em Direito e mestrando em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). samuelrdeoliveira@gmail.com. Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Faculdade de Direito – Campus Universitário – Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG.**Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e mestrando bolsista CAPES em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). ramoncostta@outlook.com. Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Faculdade de Direito – Campus Universitário – Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG.