Atualmente, sistemas baseados em inteligência artificial (IA) têm sido utilizados no processo de argumentação jurídica e de tomada de decisões judiciais. Apesar da pretensão de se utilizar softwares para a solução de casos jurídicos, acreditamos não ser possível alcançar a correção de uma decisão judicial sem a atividade humana. O presente trabalho objetiva investigar se, considerados os aspectos pertinentes da argumentação jurídica de Alexy, seria possível atribuir a uma IA a atividade de julgar, a partir das teorias de Searle. Metodologicamente, emprega-se o método dedutivo somado a revisão bibliográfica a fim de se responder a problema apresentado. Atualmente, sistemas baseados em inteligência artificial (IA) têm sido utilizados no processo de argumentação jurídica e de tomada de decisões judiciais. Apesar da pretensão de se utilizar softwares para a solução de casos jurídicos, acreditamos não ser possível alcançar a correção de uma decisão judicial sem a atividade humana. O presente trabalho objetiva investigar se, considerados os aspectos pertinentes da argumentação jurídica de Alexy, seria possível atribuir a uma IA a atividade de julgar, a partir das teorias de Searle. Metodologicamente, emprega-se o método dedutivo somado a revisão bibliográfica a fim de se responder ao problema apresentado. [1][2] Palavras-chave: Argumentação jurídica; decisão judicial; filosofia do Direito; filosofia da mente; inteligência artificial. * Graduado em Direito e mestrando em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). samuelrdeoliveira@gmail.com. Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Faculdade de Direito – Campus Universitário – Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG.**Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e mestrando bolsista CAPES em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). ramoncostta@outlook.com. Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Faculdade de Direito – Campus Universitário – Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG.
As redes sociais captam nossas personalidades pelos rastros digitais que deixamos ao utilizá-las. A Lei brasileira 13.709/2018 (LGPD) regula o tratamento de dados pessoais, visando à proteção das pessoas. Assim, o trabalho questiona: de que forma o consentimento dos titulares dado às redes sociais pode se adequar à lei? O objetivo é compreender como as redes sociais afetam nossos direitos. A metodologia consiste em uma revisão bibliográfica e análise legislativa. Conclui-se que o consentimento é um mecanismo capaz de conferir a autodeterminação informativa aos usuários, que precisam estar cientes sobre como suas informações pessoais são tratadas.
O artigo trata sobre o reconhecimento de direitos para famílias homoafetivas nos tribunais superiores brasileiros e objetiva investigar como ocorre o acesso a esses direitos e o debate sobre eles, considerando-se a pluralidade social brasileira, a majoritária participação da advocacia privada nesses processos, o papel da Defensoria Pública e a interseccionalidade de opressões que agem sobre essas populações. A metodologia empregada é a análise de decisões, publicadas entre 2011 e 2018 e coletadas nos sites dos tribunais, somada a revisão bibliográfica. Sendo assim, são propostos mecanismos iniciais para um reconhecimento complexo dos direitos de famílias LGBTI no Brasil.
O presente trabalho tem como objetivo analisar as implicações do desenvolvimento e da utilização de tecnologias de vigilância facial baseados em inteligência artificial no direito à privacidade. Metodologicamente, trata-se de pesquisa exploratória, realizada por meio de levantamento bibliográfico. Adota-se como principal referencial teórico os conceitos de Stefano Rodotà sobre a sociedade da vigilância e da classificação. Conclui-se haver a necessidade de redefinição do conceito clássico de privacidade, de modo a abarcar as transformações sociais promovidas pela tecnologia bem como a proteção de dados enquanto direito autônomo.
Deepfakes – mídias audiovisuais hiper-realistas, manipuladas digitalmente mediante técnicas de inteligência artificial – são um fenômeno recente e, por isso, carecedor de debate. O objetivo deste artigo é investigar a influência que deepfakes exercem (ou podem exercer) no debate público e, consequentemente, no processo político como um todo. Para tanto, em um primeiro momento, realizamos uma construção teórica acerca da mediatização da política, da influência de fofocas e escândalos no processo democrático, e da polarização da “esfera pública conectada”, analisando como esses fenômenos corroboram aquilo que se denomina crise da democracia representativa. Em seguida, apresentamos e discutimos com maior detalhamento as chamadas deepfakes, explorando a sua relação com o fenômeno da desinformação, como elas se inserem no contexto do debate político na dita “era da informação” e como afetam (ou podem afetar) esse momento do processo democrático. Concluímos que, embora sejam um fenômeno relativamente novo e merecedor de atenção, as deepfakes, ao menos no que se refere ao processo político, não fazem muito além de aprofundar determinados problemas já existentes em nossa sociedade.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.
customersupport@researchsolutions.com
10624 S. Eastern Ave., Ste. A-614
Henderson, NV 89052, USA
This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.
Copyright © 2025 scite LLC. All rights reserved.
Made with 💙 for researchers
Part of the Research Solutions Family.