O presente artigo pretende aproximar o conceito de dados pessoais sensíveis de uma teoria de direitos fundamentais, por meio de uma interpretação dos princípios e valores constitucionais que justificam a proteção do direito à privacidade. Pretende-se investigar a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 - e as políticas por ela assumidas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais sensíveis tanto pelo Estado, quanto pelo Mercado. Sustenta-se a necessidade de um tratamento restrito dos dados pessoais sensíveis como forma de proteção contra o seu uso discriminatório, visando a promoção plena do exercício democrático.
This paper argues for actual and legal regulation of artificial intelligence (AI) and facial recognition.These new technologies represent great opportunities to improve the welfare of societies. However,some of their uses can also enhance discrimination and, eventually, lead to violence. From acomparative approach (examining the European Union and Brazil), we address the current and futureaspects of facial regulation, AI, and personal data. This paper shows that regulation is relevant toprotect the rule of law, free markets, and individual freedoms. It also examines the looming risksunfolding from the unregulated uses of new technologies. Our concept of “Data Necropolitics”defines a predatory form of digital governance that exploits and discriminates against vulnerable populations
Deepfakes – mídias audiovisuais hiper-realistas, manipuladas digitalmente mediante técnicas de inteligência artificial – são um fenômeno recente e, por isso, carecedor de debate. O objetivo deste artigo é investigar a influência que deepfakes exercem (ou podem exercer) no debate público e, consequentemente, no processo político como um todo. Para tanto, em um primeiro momento, realizamos uma construção teórica acerca da mediatização da política, da influência de fofocas e escândalos no processo democrático, e da polarização da “esfera pública conectada”, analisando como esses fenômenos corroboram aquilo que se denomina crise da democracia representativa. Em seguida, apresentamos e discutimos com maior detalhamento as chamadas deepfakes, explorando a sua relação com o fenômeno da desinformação, como elas se inserem no contexto do debate político na dita “era da informação” e como afetam (ou podem afetar) esse momento do processo democrático. Concluímos que, embora sejam um fenômeno relativamente novo e merecedor de atenção, as deepfakes, ao menos no que se refere ao processo político, não fazem muito além de aprofundar determinados problemas já existentes em nossa sociedade.
O presente artigo trabalha com a hipótese de que há uma correlação atual – embora possa parecer inicialmente estranha ou distante– entre os seguintes conceitos: democracia, Inteligência Artificial (I.A), big data e machine learning. Sustenta que a democracia – no que tange à participação política nas escolhas do Estado – é frontalmente impactada, hoje, por dois grandes fatores tecnológicos: a) a ideia de filtro bolha, conceito criado para delimitar o resultado proveniente da atuação dos algoritmos que são utilizados nas atividades online para personalizar o conteúdo apresentado ao usuário a partir de suas atividades; e b) por meio do Big Nudging, termo cunhado para definir a combinação de técnicas de nudging – arquitetura da escolha – com as ferramentas de big data, na qual os perfis dos cidadãos são coletados, construídos e utilizados como diretrizes para a elaboração de políticas governamentais públicas e manipulação ideológica. Ademais, defende que embora a tecnologia possa ser uma eventual ameaça para a participação política, existe um ponto positivo relevante, residente na aproximação das esferas participativas por meio dos recursos das redes sociais. No que tange à metodologia, os objetivos são explorados a partir do método indutivo, de maneira descritiva e explicativa, pautando-se precipuamente em textos bibliográficos e pesquisas sobre a temática. Palavras-chave: Nudging; Inteligência Artificial; Filtro Bolha; Democracia; Big Data.
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