RESUMO: A hermenêutica jurídica da tecnologia é resultado da complexidade que se dá por meio de um processo de interpretação daquilo que é influenciado pela tecnologia, não somente e diretamente nos textos, mesmo que virtualizados, mas dos casos tecnológicos baseados em contexto históricos variáveis sob a falsa ideia de eficiência que toma conta do judiciário brasileiro; um caminho que não seja percorrido apenas por um relativismo jurídico, mesmo porque as pré-interpretações desses textos virtuais continuam possibilitando uma nova interpretação e aplicação de uma lei, mesmo que por sistemas jurídicos inteligentes, os quais estão sempre condicionadas a arbitrariedades. Palavras-chave: Sistemas inteligentes; tecnologia; argumentação jurídica. ABSTRACT: The legal hermeneutics of technology is the result of the complexity that occurs through a process of interpretation. It is influenced by technology, not only and directly in texts, even if virtualized, but of technological cases based on historical context variables under the false idea of efficiency. A path that should not be traversed only by a legal relativism, even as the pre-interpretations of these virtual texts continue to make possible a new interpretation and application of a law, even by intelligent legal system, which are always conditioned to arbitrariness. Keywords: Intelligent systems; Technology; legal argumentation.
O artigo em expressão propõe uma análise à água como um direito humano fundamental e por decorrência passível de exigibilidade estatal. A temática possui como base a dignidade humana e a questão do mínimo existencial, efetuando toda uma análise aos preceitos constitucionais, bem como ao posicionamento doutrinário acerca do assunto, findando com o parecer magistral, no sentido de que, devido a sua essencialidade, bem como, seu posicionamento constitucional, evidenciado em sua interdependência com a dignidade humana seu status de direito fundamental se torna inegável carregando consigo todas as peculiaridades que possui devido a tal condição. O método utilizado é o indutivo. A pesquisa é qualitativa.
A Razão Pública como meio de conferir legitimidade social às decisões proferidas por Tribunais Constitucionais", de Robison Tramontina e Irenice Tressoldi, é o título do terceiro artigo dessa obra. Nele é abordada a formação da razão pública da teoria da Justiça como equidade de John Rawls como meio de conferir legitimidade social às decisões judiciais que avaliam a constitucionalidade de leis e atos normativos. Como conclusão, os autores constatam que, ao formar a razão pública, o tribunal deve considerar o consenso sobreposto de doutrinas razoáveis em suas decisões. Em outros termos, ao convidar os cidadãos, representados pelas instituições da sociedade civil, para participarem do debate em fóruns públicos acerca da melhor interpretação da Constituição, o Tribunal Supremo adquire uma base pública de justificação que legitima suas escolhas, a exemplo da realização de audiências públicas que empregam o instituto do amicus curiae, previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil.Na continuação, Cássio Alberto Arend e Wilson Antônio Steinmetz no texto "O Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental e o Direito como Integridade" demonstram que o mandamento da proibição de retrocesso ambiental também pode ser analisado desde a teoria do direito como integridade. Para exemplificarem a tese central defendida, analisam as decisões do Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade que tiveram por objeto o Código Florestal brasileiro. Dois artigos têm como pano de fundo o tema da democracia. Cristhian Magnus de Marco e Gabriela Samrsla Möller, em "As deficiências percebidas na democracia brasileira e as contribuições de Jürgen Habermas", discutem as deficiências da democracia brasileira a partir da teoria filosófica de Jürgen Habermas e sustentam que essa pode ser utilizada para fundamentar e efetivar o Estado Democrático de Direito. Em continuação, Robison Tramontina e Viviane Lemes da Rosa estudam a desobediência civil, ou seja, em que momentos e como a cidadania de uma sociedade democrática podem questionar leis injustas quando esgotados todos os mecanismos institucionais estabelecidos. Em "Desobediência Civil: cinco olhares e cinco convergências" os autores comparam as concepções de desobediência civil em cinco autores: Henry Thoreau, Hannah Arendt, John Rawls, Ronald Dworkin e Jürgen Habermas.Jean Vilbert e Vinícius Almada Mozetic, em "Os direitos Humanos com alcance universal: uma realidade tangível ou uma utopia inalcançável?", estudam a possibilidade de uma fundamentação universal dos Direitos Humanos. Os autores sustentam que uma noção ética que norteia o conceito sobre direitos humanos, se utilizada em paralelo a uma ideia de dignidade humana dúplice
O presente artigo traz uma reflexão sobre o real papel dos direitos humanos na atualida-de. O objetivo do artigo é analisar a temática, dando maior enfoque a visão articulada dos compromissos, exigências e dependências sociais para justificar seu alcance univer-salizado. O problema da pesquisa é: atuando com base em sua dimensão ética, construir direitos humanos com alcance universal é uma realidade tangível ou uma utopia inalcan-çável? O método de abordagem adotado é o dedutivo, e o método de procedimento utili-zado é o monográfico. A hipótese principal responde ao problema de pesquisa de modo afirmativo. A conclusão é de que a noção ética que norteia o conceito sobre direitos hu-manos, se utilizada em paralelo a uma ideia de dignidade humana dúplice (dimensão bá-sica e cultural), permitem que se estenda substantivamente a efetividade de ações práti-cas, incluindo reconhecimento universal, somados a uma legislação vigente e eventuais intervenções para garantir sua implementação.
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