A indústria busca constantemente inovar e lançar no mercado novos produtos que atraiam o consumidor. Nesse contexto, foi lançado o composto lácteo, um produto com a mistura de pelo menos 51% de base láctea (leite ou derivados) com outros produtos alimentícios que, segundo os próprios fabricantes, é voltado para crianças de um ano até a idade pré-escolar. Existem no mercado brasileiro 13 tipos diferentes de compostos lácteos. A semelhança entre as embalagens pode causar confusão na compra por parte dos cuidadores, que podem achar que esses compostos são substitutos, equivalentes ou seguimento das fórmulas infantis, a um custo reduzido. Eles costumam ser promovidos comercialmente com brindes e descontos em compras múltiplas ou combos, além de serem intensamente promovidos em mídias sociais. Os rótulos deles valorizam o fato de conterem óleos essenciais, fibras, imunonutrientes, vitaminas e minerais, o que pode induzir o consumidor a pensar que o produto fornece, sozinho, tudo que a criança precisa nesta faixa etária, apesar de ser um produto ultraprocessado, não recomendado para o consumo dessa criança. Por serem produtos novos no mercado, ainda não se enquadram na Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras, hoje Lei nº 11.265/2006 e Decreto nº 9.579/2018. Sugere-se a inclusão do composto na legislação, com a comercialização controlada no escopo da lei, bem como a criação de normas para restringir a publicidade abusiva deste e outros produtos para crianças entre um e três anos de idade.DOI: 10.12957/demetra.2019.43609