2021
DOI: 10.11606/1984-4506.risco.2021.161825
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Reflexões sobre o princípio da Função Social da Propriedade e a aplicação do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóveis urbanos

Abstract: Este trabalho apresenta reflexões acerca dos limites da aplicação do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, para garantia do cumprimento da função social da propriedade urbana no Brasil e em especial na Região Metropolitana da Baixada Santista. Discute-se a gênese desse instrumento de política urbana e sua relevância para o enfrentamento da retenção especulativa de imóveis, para apresentar um balanço de sua aplicação em municípios brasileiros, com destaque para a mencionada região, onde praticame… Show more

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“…Ao regulamentar esse princípio, o Estatuto da Cidade (BRASIL, 2001) oferece instrumentos legais para controlar fatores que valorizaram excessivamente os imóveis urbanos (como áreas e edificações vazias e subutilizadas) e aumentam as disparidades entre salários e preço dos produtos do mercado imobiliário, assimetria que está na base da produção do déficit habitacional (RIOS; CARRIÇO, 2021).…”
Section: Brasil Urbano Cidadania E Direito à Habitaçãounclassified
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“…Ao regulamentar esse princípio, o Estatuto da Cidade (BRASIL, 2001) oferece instrumentos legais para controlar fatores que valorizaram excessivamente os imóveis urbanos (como áreas e edificações vazias e subutilizadas) e aumentam as disparidades entre salários e preço dos produtos do mercado imobiliário, assimetria que está na base da produção do déficit habitacional (RIOS; CARRIÇO, 2021).…”
Section: Brasil Urbano Cidadania E Direito à Habitaçãounclassified
“…O Estatuto interfere na dinâmica do mercado imobiliário, combatendo a retenção especulativa (as terras vazias e edificações iv não utilizadas ou subutilizadas) e o faz principalmente através dos instrumentos: Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória (PEUC) e IPTU Progressivo no Tempo. A especulação imobiliária, que tem na retenção de imóveis um poderoso instrumento de valorização, encarece os preços e entrava a ação do poder público na execução da política habitacional dos municípios (RIOS; CARRIÇO, 2021). Não sem razão, o uso do PEUC associado ao IPTU Progressivo é encarado como um limitador do direito de propriedade e sofre ferrenho combate do mercado e de proprietários de terras, que entendem tratar-se de uma interferência indevida na livre iniciativa.…”
Section: Brasil Urbano Cidadania E Direito à Habitaçãounclassified
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