A crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19 no Brasil foi atravessada por uma crise política. Uma das facetas dessa crise política foi o conflito federativo, que opôs, de maneira explícita e constante, o presidente da República a governadores. A presente pesquisa dedicou-se a responder se essa oposição pode ter sido fomentada e viabilizada, pelo menos em parte, por características do federalismo brasileiro. Para isso, foi testada a hipótese de que os conflitos federativos entre presidente e governadores dependem da existência de (i) condições institucionais, (ii) baixos custos políticos e (iii) incentivos conjunturais para o enfrentamento. Ao examinar as normas constitucionais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e os aspectos fáticos da disputa entre presidente e governadores a partir de uma lente teórica fornecida por Jenna Bednar, a hipótese foi confirmada. O federalismo brasileiro tem mecanismos institucionais e políticos para prevenir e reagir a condutas oportunistas ilegítimas do presidente; mecanismos cuja compreensão está profundamente atrelada ao modo como o presidente estabelece suas coalizões partidárias.