“…E, por fim, os resultados indicaram ainda que, diante dos relatos dos professores, reconhecendo a importância da formação continuada como processo necessário à qualidade da educação, é importante que sejam efetivados investimentos e políticas públicas para a educação, como a formação continuada de professores, no sentido de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96) só foi possível a sua efetivação com a Lei nº 11.684, de 2 de junhode 2008, (POSSAMAI;KERN;ROSSATO, 2016).Embora a história do ensino de Sociologia no Brasil possua uma trajetória multifacetada, as experiências da disciplina com outros públicos e espaços, além do Ensino Médio, contribuem para fortalecê-la enquanto disciplina escolar, pois essa diversidade favorece o enriquecimento didático da Sociologia nas escolas. Contudo, "a inserção nas No Brasil, o ensino da Sociologia passou, em seu percurso histórico, por vários momentos, sendo marcado por constantes intermitências e disputas travadas em defesa da inclusão obrigatória da disciplina na Educação Básica, bem como por momentos em que a disciplina esteve totalmente excluída da grade curricular, como veremos na sequencia, tomando como base os estudosde MORAES, 2003, LEITE et al, 2018 e SILVA, 2010. que: "ao final do ensino médio o educando demonstre: domínio de conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao exercício da cidadania" ;• 1998, publicação das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (DCNEM, Revista mensal Sociologia: Ciência & Vida, revista vendida na maioria das bancas do País;• 2008, diante das resistências de alguns estados em acatar a mudança das DCNEM, o Sindicato dos Sociólogos de São Paulo (SINSESP) liderou mais um movimento de pressão pela aprovação da lei federal que obriga o ensino de Filosofia e Sociologia nas três séries do Ensino Médio,.Em 2 de junho de 2008, foi assinada a Lei nº11.684, incluiu Segundo Moraes "esse rápido resumo visa a localizar as marches e démarches por que tem passado o ensino de Sociologia" (2003, p.09), mas esse movimento, definido sobretudo no campo legal ou na superfície das políticas educacionais, pouco diz em termos mais profundos das experiências desse ensino, ou dos debates a seu favor ou contra.…”