Resumo O artigo analisa mecanismos e práticas da negociação coletiva e da extensão de seus resultados no Brasil, e procura sanar lacuna na literatura especializada sobre o tema, que não esteve, até aqui, atenta a ele. Prática corriqueira até a reforma decretada pelo regime militar em 1967, a extensão dos acordos coletivos a terceiros, ausentes das negociações, permanece vigente ainda hoje, embora com escopo bastante limitado, nem por isso desimportante. Além da contribuição específica ao debate, o artigo traz também olhar alternativo à literatura convencional sobre negociação coletiva no Brasil, segundo a qual esse mecanismo de solução do conflito de classe teria sido suspenso durante a ditadura de 1964, retornando à cena das relações de trabalho com a emergência do “novo sindicalismo” no fim da década de 1970. E mostra como a Justiça do trabalho “abdicou”, lentamente, de seus poderes na mediação do conflito de interesse entre capital e trabalho, apesar dos muitos instrumentos disponíveis de proteção de direitos difusos e subjetivos, inclusive os direitos humanos.