“…A própria ideia de soberania é externa e a evolução do entendimento https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/ sobre o Estado Nação é uma construção essencialmente europeia, tal como os conceitos de povo e território (NOGUEIRA, 2016;p. 32), que, mutuamente, vêm conceitual e historicamente evoluindo na defesa da autoridade, domínio e unidade política (MAQUIAVEL, 1996), apoiada em leis civis incorporadas ao tema da propriedade (BODIN, 2011), que tem, na sua base territorial, o espaço apto ao seu exercício soberano (KELSEN, 1998), e, no povo, seu elemento de justificação mediante a manifestação da vontade geral deste (ROUSSEAU, 2003) frente aos desafios nacionais e internacionais, por meios de relações com outros Estados soberanos e organismos internacionais por vias de tratados e convenções.…”