The objective of this paper is to perform a time series econometric analysis in order to empirically assess the macroeconomic determinants and the corresponding drivers of the Portuguese households' indebtedness in the period 1988 to 2016. During that period, the Portuguese economy experienced a process of financialisation that contributed to an increase in Portuguese households' indebtedness to unprecedented levels. The Portuguese households' indebtedness played a crucial role in the recent sovereign debt crisis. Based on the existing literature, we hypothesize that Portuguese households' indebtedness was due to seven macroeconomic determinants, notably housing prices, financial asset prices, the degree of personal income inequality, households' labour income, the importance of welfare state expenditures, the fraction of the working-age population and the level of interest rates. Our findings reveal that financial asset prices, the degree of personal income inequality, households' labour income and the fraction of the working-age population positively impact Portuguese households' indebtedness, whereas the housing prices negatively impact Portuguese households' indebtedness. Our findings also show that the increase in financial asset prices and the decline in housing prices were the main drivers of Portuguese households' indebtedness in the last few decades.
The objective of this paper is to perform a time series econometric analysis in order to empirically assess the macroeconomic determinants and the corresponding drivers of the Portuguese households' indebtedness in the period 1988 to 2016. During that period, the Portuguese economy experienced a process of financialisation that contributed to an increase in Portuguese households' indebtedness to unprecedented levels. The Portuguese households' indebtedness played a crucial role in the recent sovereign debt crisis. Based on the existing literature, we hypothesize that Portuguese households' indebtedness was due to seven macroeconomic determinants, notably housing prices, financial asset prices, the degree of personal income inequality, households' labour income, the importance of welfare state expenditures, the fraction of the working-age population and the level of interest rates. Our findings reveal that financial asset prices, the degree of personal income inequality, households' labour income and the fraction of the working-age population positively impact Portuguese households' indebtedness, whereas the housing prices negatively impact Portuguese households' indebtedness. Our findings also show that the increase in financial asset prices and the decline in housing prices were the main drivers of Portuguese households' indebtedness in the last few decades.
O objetivo deste artigo é analisar o financiamento da saúde pública no Brasil, em especial as consequências da adoção do novo regime fiscal. Para isso, o método utilizado foi o levantamento bibliográfico nas principais bases de dados disponíveis, complementado por textos jornalísticos e análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 5.595 e n. 5.658, que discutiram o tema. O artigo é dividido em quatro partes: (i) introdução sobre a constitucionalização do direito à saúde; (ii) exposição sobre os modos de financiamento da saúde pública, com enfoque nas Emendas Constitucionais n. 29/2000, n. 86/2015 e n. 95/2016; (iii) exame dos impactos do novo regime fiscal no setor da saúde, com destaque para suas implicações na judicialização da saúde; e (iv) a conclusão de que o novo regime fiscal trouxe medidas de austeridade que, além de reduzirem os recursos disponíveis para a saúde, impedem a expansão dos serviços de atendimento à população e têm grande potencial de aumentar as demandas judiciais por tratamentos e medicamentos.
Resumo A regulação da prática de telemedicina no Brasil tem se mostrado tortuosa desde seu reconhecimento pela Resolução nº 1.643/2002, do Conselho Federal de Medicina (CFM), havendo questionamentos quanto à competência deste para inserção da prática. Em 2018, o conselho editou nova resolução, mas que foi revogada em função da repercussão negativa. A pandemia de covid-19 pressionou os serviços de saúde de tal forma que o Poder Legislativo Federal foi impelido ao conflito e editou a Lei nº 13.989/2020, permitindo a prática de telemedicina durante o período da crise sanitária. O art. 6º da lei delegou ao CFM a competência para regulação da prática pós-pandemia, acirrando ainda mais as discussões. Este trabalho constitui um estudo de caso sobre a regulação da telemedicina no Brasil, buscando identificar os conflitos jurídicos impostos pela atuação do CFM em substituição ao Poder Legislativo. Utiliza o modelo político de implementação de políticas públicas de William Clune como base da análise, empregando o método da pesquisa documental qualitativa. Conclui-se que a implementação da telemedicina deve considerar as forças políticas em atuação, compreendendo o papel do CFM no processo normativo, para que se obtenha, no texto legal, uma política pública compatível com a realidade e apta a ser implementada.
O presente trabalho analisou, sob a perspectiva econômica da concretização do direito à saúde, o Projeto de Lei dos Planos de Saúde Acessíveis (PL n. 7.419/2006), apensado ao projeto geral de reforma da Lei n. 9.656/1998, desenvolvido pelo Ministério da Saúde em 2016 e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Para isso, os documentos oficiais da proposta foram analisados à luz de suas justificativas econômicas e da amplitude do acesso a serviços. As principais diretrizes do projeto, destacando-se os novos modelos de planos, evidenciam a criação de entraves burocráticos à realização de procedimentos, além da flexibilização do rol de cobertura dos planos de acordo com a infraestrutura local, em desacordo com a cobertura mínima prevista na regulação atual. A proposta favorece economicamente as operadoras de planos de saúde ao estabelecer a coparticipação de 50% e o reajuste conforme tabela de custos. Além disso, na prática, o projeto apresenta um duplo prejuízo: ao beneficiário, que arca com os custos do plano e, no momento de maior necessidade, de procedimentos de urgência ou de maior complexidade por não estar amparado pela cobertura; e ao sistema público, que deve suprir as deficiências da cobertura privada, o que, em um momento de maior demanda e recursos limitados, pode levá-lo à sobrecarga.
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