RESUMO:Este trabalho objetiva analisar a gestão educacional nos Planos de Educação, com especial atenção aos Planos Nacionais de Educação (2001-2011 a 2014-2024) que orientam a elaboração e adequação dos Planos Estaduais e Municipais de Educação. Ao considerar que o PNE (2014-2024) exigiu o alinhamento entre os Planos de Educação no âmbito estadual, distrital e municipal, trabalhou-se com pesquisa bibliográfica e documental. Constatou-se que a elaboração ou adequação dos Planos Estaduais e Municipais de Educação não expressou alterações consideráveis em relação as suas especificidades e a maioria deles apresenta uma reescrita da meta 19 do PNE (2014PNE ( -2014. A situação em tela revelou que mesmo sendo prevista a construção dos PEEs e PMEs pelos estados e municípios, considerando as suas singularidades locais, eles não a realizaram no que se refere à gestão democrática. Na construção dos planos educacionais ocorreu ainda uma disputa pela hegemonia do pensamento educacional, o que implica diretamente na elaboração da concepção de gestão educacional.
O trabalho analisa como se configuram a inserção de critérios privados no âmbito das políticas educacionais de gestão do sistema de ensino materializadas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS) no período de 2007 a 2013. Trabalhou-se com pesquisa bibliográfica e documental. Constatou-se a substituição da gestão democrática por outra lógica de gestão pautada por objetivos em escala organizacional com vistas à Qualidade Total da educação. Assim, a SED/MS buscou se adequar ao modelo gerencial, que tem como base o princípio da eficiência, com ênfase nos resultados, mediante a operacionalização da proposta “Educação para o Sucesso”. Tal proposta alterou, por exemplo, os processos para o provimento de cargo de diretor da escola, à medida que institui sistemas avaliativos por meio de certificação ocupacional como instrumento de meritocracia e competição para a função de diretor das escolas estaduais.
O trabalho objetiva analisar as diferentes formas de privatização da educação básica ocorridas no Chile e no Brasil. Trabalhou-se com pesquisa bibliográfica e documental, a partir da análise das Constituições e da legislação educacional vigentes nos referidos países. Os resultados apontam que a educação no Chile esteve predominantemente controlada pela iniciativa privada enquanto resultado da reforma neoliberal da década de 1980 e favoreceu sua total subordinação às leis do mercado, em processo de privatização da educação. O caso brasileiro está marcado por processos de privatização na educação, quando o fundo público é disputado por diferentes atores dos setores público e privado, quando estes últimos se apresentam, predominantemente, enquanto parceria público-privada e inserem, nas políticas públicas educacionais, a lógica do setor privado.
Este trabalho analisou a relação público-privada entre o município de Campo Grande, MS, e a Sociedade Caritativa e Humanitária (Seleta) em relação aos convênios firmados no período de 1997 a 2016. A parceria teve como objeto a prestação de serviços socioeducativos para preservação e ampliação das ações de atendimento à criança e ao adolescente em regime de cooperação com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Esses convênios foram encerrados em dezembro de 2016, quando o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) impetrou uma Ação Civil Pública que culminou com a demissão de trabalhadores que prestavam serviços nos Centros de Educação Infantil (CEINFs). Como procedimento metodológico, foram realizadas consultas à legislação educacional em âmbito federal e municipal, aos documentos produzidos pelo município de Campo Grande, MS, aos documentos do MPMS e do TJMS e à literatura da área. Conclui-se que as transferências das ações estatais para uma entidade de caráter privado alteraram a responsabilidade do município em realizar concurso público para a contratação de trabalhadores para atuar nos CEINFs, ferindo-se o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, pois não foi observado o caráter de excepcionalidade previsto na Constituição Federal de 1988.
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