O presente artigo tem por objetivo analisar o quadro normativo relativo à gestão democrática da educação. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica, a partir da leitura de autores como Bordignon (2009), Cury (2002; 2000) e Peroni (2008), seguida de pesquisa documental com base na análise das legislações do município de São José de Ribamar - MA. Constatou-se que, embora o princípio de gestão democrática seja preconizado como fundamento que sustenta a organização da educação na esfera local, esse tipo de gestão depara-se com dificuldades para ser materializado. O limite que se impõe para a concretização ocorre por meio das normas que não reconhecem os princípios democráticos e não mencionam mecanismos que facilitem ações voltadas para a efetivação da gestão democrática.
Este artigo decorre da pesquisa de mestrado desenvolvida a partir da problemática que buscou identificar em que medida o CME tem influenciado na gestão educacional. O objetivo do artigo é condensar a discussão central da referida dissertação. Desse modo, reunimos parte da revisão bibliográfica que auxilia na compreensão dos Conselhos de Educação partindo do entendimento de sua natureza enquanto órgãos fundamentados nos princípios de controle social e gestão democrática. Foi possível perceber, que mesmo atravessado por tensões e contradições, os Conselhos de Educação se constituem como mecanismos fundamentais para o processo de democratização, considerando esse processo como inacabado, no sentido de buscar constantes aperfeiçoamentos e estar atento aos interesses que o ameaçam.
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