O presente artigo aborda a possibilidade de privatização de presídios e a ideia neoliberal de criação de um Estado Mínimo. Examina-se a administração pública no Brasil com minúcia a partir de uma concepção burocrática e gerencial, bem como apresentam-se, de modo particular, os paradoxos da administração prisional brasileira. Justifica-se a escolha do tema por entender que se trata de questão desconsiderada no mundo jurídico brasileiro e, de certa forma, desconhecida no âmbito da execução penal internacional, mesmo com o reconhecimento da absoluta falência do Estado e seu caráter intervencionista. O objetivo da pesquisa é mostrar, inicialmente, que a crise do Estado autoriza considerar a ideia neoliberal da administração prisional em todos os seus aspectos. Trata-se de matéria que reclama pronunciamento acerca da vantagem de estatizar ou privatizar alguns setores da administração pública. O problema constatado na abordagem é a dicotomia entre as normas penal, administrativa e constitucional. A metodologia utilizada é a analítica, empírica, com conceitos jurídicos e normativos no âmbito do Direito Constitucional e Administrativo. Os conceitos utilizados levam em consideração a realidade do sistema penitenciário brasileiro e sua forma arcaica de administração, a aplicação de normas e princípios previstos na Constituição da República de 1988, assim como o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. Espera-se obter como resultado do trabalho a possibilidade de contribuir para o esclarecimento e a reflexão sobre modelos de gestão adequados à administração prisional no Brasil.
O presente artigo elabora levantamento do custo do encarceramento no Brasil sob a ótica da Análise Econômica do Direito. Justifica-se a escolha do tema por se tratar de questão desconsiderada no mundo jurídico-penal e penitenciário brasileiro, e também pouco explorada no meio acadêmico e tratada de forma equivocada e exagerada nos meios de comunicação de massa. O objetivo da pesquisa é mostrar que a análise econômica do Direito é instrumento fundamental para determinar o custo do encarceramento em suas diferentes vertentes. Constatou-se que o cálculo do custo da privação da liberdade no Brasil incorre na omissão de aspectos relevantes que comprometem a veracidade das informações utilizadas, invariavelmente, em propostas de políticas públicas na área da segurança. Para demonstrar essa discrepância, comparam-se dados colhidos em fontes variadas, com ênfase a informações colhidas em instituições oficiais e análise crítica da realização da justiça por meio do encarceramento.
Por meio do presente artigo, elabora-se análise dos limites da obediência hierárquica no Direito Penal à luz do experimento de Stanley Milgram. Justifica-se a escolha do tema por entender-se que se trata de questão desconsiderada no mundo jurídico-penal brasileiro e, de certa forma, pouco explorada no meio acadêmico. O objetivo da pesquisa é mostrar, inicialmente, que o Código Penal brasileiroincorre na omissão sobre aspectos relevantes que justificam a isenção de pena do agente. Para demonstrar essa incongruência, é feita comparação entre a lei penal, a doutrina e a jurisprudência criminal com os resultados do experimento de Milgram, dando-se ênfase para os limites dentro dos quais é possível aceitar-se o reconhecimento de uma excludente de culpabilidade sob o pálio da obediência hierárquica. O problema constatado na abordagem é a previsão sobre a obediência hierárquica no Direito Penal comum e no militar, exsurgindo daí a necessidade de questionar-se o reconhecimento de uma excludente de culpabilidade sob o pálio da obediência hierárquica. A metodologia utilizada é a analítica, empírica, com conceitos jurídicos e normativos no âmbito do Direito e da Psicologia. Os conceitos utilizados levam em consideração a realidade social, bem como o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a matéria. Espera-se obter como resultado do trabalho o esclarecimento da importância da correta aplicação do instituto da obediência hierárquica, considerando a mudança na lei penal.
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