Analisando as tendências contemporâneas do Direito Público brasileiro em termos de direitos fundamentais econômicos e sociais, o presente artigo busca refutar a concepção segundo a qual o papel do Estado resume-se a assegurar somente condições mínimas de existência digna ao cidadão, necessárias ao exercício das liberdades. A partir de uma leitura da Constituição de 1988, propõe-se que a noção jurídica de desenvolvimento, desvinculada de uma perspectiva meramente econômica, reclama a postura interventiva de uma Administração Pública inclusiva, por meio de ações universalizadas, que não se restrinjam à garantia do mínimo existencial. Defende-se que ao Estado não incumbe uma função subsidiária nessa seara, limitada a proporcionar uma igualdade de oportunidades entre os indivíduos como ponto de partida; pelo contrário, a ele compete a implementação de políticas públicas de modo planejado, com vistas à redução das desigualdades entre as posições sociais existentes na realidade brasileira.
Analisando o problema da satisfação desigual dos direitos fundamentais sociais pelos Poderes Públicos brasileiros, o artigo propõe, como mecanismo destinado a uma tutela igualitária de tais direitos pelos órgãos administrativos, o reconhecimento do caráter vinculante dos precedentes administrativos e judiciais à Administração Pública. Para sustentar o dever administrativo de respeitar suas decisões precedentes em matéria de direitos sociais e também os precedentes judiciais sobre o tema, o artigo apresenta fundamentos jurídico-constitucionais que embasam o referido dever, os requisitos necessários para sua configuração e alguns exemplos concretos.
O artigo analisa o atual sistema de avaliação da produção científica publicada pelos professores e alunos dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrados e Doutorados) no Brasil. Em destaque, descreve a política do Qualis Periódicos, elaborando uma visão crítica a respeito dos seus pontos positivos e negativos. Propõe que o Qualis não é meramente um instrumento de avaliação, mas de ampla regulação do setor educacional superior brasileiro. Descreve sinteticamente as bases e indexadores mais importantes atualmente utilizados pelas agências de avaliação. Aponta os principais problemas da avaliação de periódicos na Área do Direito, descrevendo detalhadamente as etapas e os vícios do processo avaliativo de revistas nacionais e estrangeiras no quadriênio 2013-2016 e examinando criticamente os critérios utilizados para a classificação dos periódicos estrangeiros, que acabaram por promover um desestímulo à produção científica internacional na Área. Conclui pela necessidade de uma visão mais ampla da CAPES a respeito do processo regulatório de avaliação, bem como pela necessidade de respeito às singularidades de cada Área. Por fim, afirma a necessidade de cumprimento das normas de Direito Administrativo, para maior eficiência e legitimidade do sistema.
O presente trabalho tem por objetivo examinar, sob uma perspectiva crítica, a utilização da noção de mínimo existencial como um critério determinante para delimitar a exigibilidade judicial dos direitos fundamentais econômicos e sociais. Para tanto, busca-se precisar o significado jurídico conferido ao conceito, perpassando pela análise de suas origens, natureza e fundamentos jurídicos, estrutura normativa, relação com os direitos fundamentais econômicos e sociais, para demonstrar que a doutrina e a jurisprudência brasileiras têm se valido do mínimo existencial de maneiras distintas e com propósitos diferenciados. Ao longo do estudo, são apresentados alguns caminhos e posicionamentos voltados a um emprego funcional do conceito, demonstrando a impossibilidade de utilizá-lo como critério definitivo para delinear a exigibilidade judicial dos direitos fundamentais sociais.
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