2013
DOI: 10.21056/aec.v13i53.126
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A noção constitucional de desenvolvimento para além do viés econômico – Reflexos sobre algumas tendências do Direito Público brasileiro

Abstract: Analisando as tendências contemporâneas do Direito Público brasileiro em termos de direitos fundamentais econômicos e sociais, o presente artigo busca refutar a concepção segundo a qual o papel do Estado resume-se a assegurar somente condições mínimas de existência digna ao cidadão, necessárias ao exercício das liberdades. A partir de uma leitura da Constituição de 1988, propõe-se que a noção jurídica de desenvolvimento, desvinculada de uma perspectiva meramente econômica, reclama a postura interventiva de uma… Show more

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“…Vale também enaltecer a importância do artigo 35 da LDB, que regulamenta o ensino médio no Brasil e é deveras importante no tocante às finalidades ali elencadas. Destaque-se, neste artigo, que uma das finalidades atribuídas aos três anos que compõem o ensino médio é a preparação básica para o trabalho e a cidadania, bem como o desenvolvimento do pensamento crítico e a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos obtidos nos anos anteriores (Gorczevski, 2005;Hachem, 2013a). Note-se, ainda, que a regulamentação constitucional do ensino médio se dá pela "progressiva universalização", o que não desqualifica a importância deste nível de ensino.…”
Section: Os Embasamentos Doutrinários E Legais Sobre O Mínimo Existenunclassified
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“…Vale também enaltecer a importância do artigo 35 da LDB, que regulamenta o ensino médio no Brasil e é deveras importante no tocante às finalidades ali elencadas. Destaque-se, neste artigo, que uma das finalidades atribuídas aos três anos que compõem o ensino médio é a preparação básica para o trabalho e a cidadania, bem como o desenvolvimento do pensamento crítico e a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos obtidos nos anos anteriores (Gorczevski, 2005;Hachem, 2013a). Note-se, ainda, que a regulamentação constitucional do ensino médio se dá pela "progressiva universalização", o que não desqualifica a importância deste nível de ensino.…”
Section: Os Embasamentos Doutrinários E Legais Sobre O Mínimo Existenunclassified
“…Por sua vez, a doutrina mais recorrida traz dois posicionamentos diferentes: mínimo existencial como ensino fundamental, seguindo a interpretação da LDB, afirmando que este nível de ensino já garantirá um grande lucro para muitos -tese defendida por Barcellos (2008); e mínimo existencial como ensino básico completo, englobando educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, com respaldo no próprio texto Constitucional -tese defendida por Hachem (2013a). Cabe ressaltar a importância que o ensino médio tem para a formação do pensamento crítico bem como para a preparação para a o trabalho (inclusive abrindo mais oportunidades em concursos públicos) e para a vida em sociedade.…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Quanto ao tema do desenvolvimento, a Constituição exige a prestação direta dos serviços sociais pelo Estado, o que deslegitima sua exclusão por qualquer diploma legal, como aquele em comento. Como assevera Hachem (2013), o desenvolvimento não pode ser compreendido apenas sob o viés econômico, mas sua definição deve se revestir de maior amplitude, vinculando-se essencialmente ao valor da igualdade. A busca pela isonomia material de condições existenciais, segundo o autor, seria instrumentalizada por meio da efetivação dos direitos fundamentais econômicos e sociais, como os resultantes dos serviços sociais, os quais só poderiam ser garantidos através de um Estado intervencionista.…”
Section: Ofensa Ao Dever De Prestação De Serviços Públicos Pelo Estadounclassified
“…Reforçando esta inconstitucionalidade, o modelo de "Estado contratual e financiador" ligado à visão de subsidiariedade leva à concepção de um Direito Administrativo neoliberal, chocando-se com o artigo 3 o , III, da Constituição Federal, o qual propugna apenas a obrigação de se garantir a igualdade de oportunidades, inviabilizando a consecução de direitos fundamentais, dentre eles os sociais, que, em última análise, necessitam de uma Administração inclusiva por meio de uma ideia de Direito Administrativo Social com vistas à elaboração de políticas públicas universalistas(Hachem, 2013). O governo de momento eleito democraticamente não pode significar uma opção política por um Estado que se exima das obrigações constitucionais a ele impostas, abstendo-se de exercer atividades de relevante interesse público, como saúde, educação e segurança(Rothenburg, 2007).…”
unclassified
“…44 Regarding the first question, it is important to examine the relationship between the constitution and development. 45 This relationship is difficult to grasp because it implies certain difficulties, such as the reciprocity of possible causal relations between both concepts, the Federal Constitution's lack of universality (given its historical mutability) or its variable efficacy. However, aspects of the Federal Constitution FELIPE TADEU RIBEIRO MORETTINI, EMERSON GABARDO influence development by regulating rights and property, the forms of government and fundamental rights.…”
Section: Development Issuementioning
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