Resumo O presente artigo tem por objetivo avaliar o plano diretor participativo do município de Marabá quanto à missão de democratizar a gestão urbana, por meio de análise de documentos gerados em seus principais canais de comunicação com a sociedade, o "Conselho Gestor" e a "Conferência Municipal das Cidades". Para realizar o estudo de caso proposto, utilizou-se um roteiro com seis tópicos, baseados em dispositivos do Estatuto da Cidade. Conduziu-se uma pesquisa qualitativa, que se assume como particularística, com tendência descritiva e método de abordagem dedutivo. É cediço que o Estatuto da Cidade representou um grande avanço na legislação urbanística, regulamentando a política urbana constitucional. O plano diretor, instrumento de planejamento urbano, também previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto, obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, propõe uma mudança de paradigma, de um planejamento centrado no tecnicismo e burocracia, para um planejamento urbano participativo, includente e democrático. A obrigatoriedade de implantação, porém, não foi suficiente para promover esse horizonte. Extraiu-se da análise, a imprescindibilidade de concretizar os instrumentos contidos no plano diretor municipal, especialmente no que tange à democracia urbana, dar publicidade aos atos e documentos, e considerar, em revisão, a ampliação da participação popular no Conselho Gestor.Palavras-chave: "Estatuto da Cidade"; "democracia urbana"; "plano diretor"; "planejamento urbano"; "estudo de caso". AbstractThe purpose of this article is to evaluate Marabá's participative master plan in its mission to democratize urban management, through documentary analysis its main communication channels with society, the "Management Council" and the "Municipal Conference of the Cities ". To carry out the proposed case study, it was necessary a script with six topics, based on issues of the City Statute. It was conducted a qualitative research, particularistic, with a descriptive tendency and a deductive approach. The Statute of the City represented a major advance in urban legislation, regulating urban constitutional policy. The master plan, an instrument of urban planning, also provided for in the Federal Constitution and regulated by the Statute, obligatory for cities with more than 20,000 inhabitants, proposes a paradigm shift, from a planning centered on technicism and bureaucracy, to participatory, inclusive and democratic urban planning. The obligatory
RESUMOObjetiva-se refletir se os requisitos utilizados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida para selecionar os beneficiários com as unidades habitacionais têm correspondências com a vulnerabilidade socioeconômica vivenciada pelas pessoas em situação de rua. Optou-se metodologicamente pela pesquisa bibliográfica e documental, a qual foi fundamental para aprofundar reflexões a respeito do objeto e do objetivo propostos. Concluiu-se que tais requisitos não têm correlação com o elevado grau de miserabilidade experimentado por àquele segmento populacional, o qual é excluído dessa política pública habitacional, e tem subtraído pelo próprio Poder Público a possibilidade de exercício do direito fundamental à moradia.Palavras-chave: PMCMV; População em situação de rua; Direito à cidade; Moradia; Exclusão social. ABSTRACTThe objective is to reflect the requirements used by the program Minha Casa, Minha Vida to select beneficiaries with housing units have correspondence with socioeconomic vulnerability experienced by people in the streets. We chose methodologically the bibliographical and documentary research, which was fundamental to deepen reflections on the object and the proposed objective. It was concluded that such requirements do not correlate with the degree of misery to that experienced by population segment, which is excluded from this housing public policy, and has subtracted by the Government itself the possibility of exercising the fundamental right to housing.
Depreende-se do texto constitucional o propósito de proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência. Desse modo, o presente artigo trata da relevância da acessibilidade urbanística, um dos instrumentos materiais determinantes e condicionantes da possibilidade de garantia de inclusão social dessas pessoas e que contribui, também, para a promoção da cidadania desse público e, em razão disso, ao exercício do direito à cidade. Objetiva-se tecer reflexões a respeito das condições para ter a referida acessibilidade, em virtude de sua necessidade para assegurar a efetivação de maior igualdade material ou de oportunidades, pois dependendo das condições em que as barreiras físicas se apresentem, aliadas às barreiras atitudinais, propiciarão ou inviabilizarão o acesso e utilização de bens e serviços por todas as pessoas. À luz da ideia do direito à cidade e mediante análises de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, parte-se da hipótese de que a ausência das condições de acessibilidade urbanística interfere acintosamente no processo de inclusão social das pessoas com deficiência. Como ressonância dessa questão, o objeto de estudo perfaz-se na discussão bibliográfica e na análise da legislação pertinente sob à âncora da Constituição da República, com algumas ligeiras incursões nas realidades urbanas e rurais dos municípios de Abaetetuba, Igarapé-Miri e Moju/PA quanto à problemática relacionada à falta de acessibilidade urbanística, que representa uma grande ferramenta de igualdade de tratamento e de oportunidades, essencial ao exercício, inclusive, de outros direitos e garantias fundamentais.
O presente artigo discute o papel do espaço público na cidade contemporânea, à luz da concepção de direito à cidade segundo Lefèbvre (1968) e a Nova Agenda Urbana. O objetivo é discutir de que forma o espaço público urbano pode propiciar uma ampliação de consciência de novos atores sociais no sentido da construção de uma cultura de cidadania e de participação social em bases sustentáveis. Busca-se responder o seguinte problema: Em que medida o parklet, enquanto concepção de espaço público de convivência, contribui para a promoção do direito à cidade e da sustentabilidade urbana na contemporaneidade? Quanto à metodologia, a análise adota método indutivo e abordagem qualitativa, a partir de pesquisa bibliográfica e documental aplicada para coleta de materiais teórico-conceituais e normativos, que foram organizados e examinados pela técnica do mapeamento cognitivo. O estudo resultou na constatação teórica de que o parklet pode representar um novo mecanismo de apropriação privada seletiva e diferenciada do espaço público urbano. Conclui-se que, a despeito do discurso de proporcionar convivência social e melhoria da qualidade de vida, a estratégia do parklet não apresenta potencial para promover democratização e sustentabilidade dos espaços públicos urbanos, sendo, portanto, ineficaz à realização do direito à cidade.
O presente artigo tem por objetivo compreender a proposta de “Direito à Cidade” em Henri Lefèbvre frente às grandes transformações provocadas pelo sistema capitalista e pela globalização. A pesquisa, de natureza qualitativa e descritiva, foi realizada com base em uma revisão narrativa de bibliografia. O trabalho discorre, inicialmente, sobre como o modo de produção capitalista e a globalização atuaram e atuam como agentes de marginalização e desumanização, especialmente da classe trabalhadora; posteriormente, trata-se sobre a influência desses processos nas transformações do espaço urbano e sua conseqüente fragmentação e; por fim, o trabalho apresenta a proposta do Direito à Cidade em Lefèbvre. O sociólogo francês compreende que o estudo tradicional sobre a cidade atua de forma redutivista e não é capaz de alcançar a complexidade de sua formação, propõe, como contraponto, a construção de uma “Ciência da Cidade” que supere os padrões tradicionais de estudos e retome a centralidade dos sujeitos sociais como atores protagonistas da estruturação da cidade. O Direito à Cidade em Lefèbvre é uma proposta de (re)humanização de sujeitos sociais marginalizados que devem ocupar um lugar de centralidade no processo de (trans)formação da cidade para a superação das desigualdades e descompassos implantados pelo modo de produção capitalista.
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