Analisa-se o processo deliberado e sistemático que invisibilisa as pessoas em situação de rua no Brasil, discutindo o quanto isso é pernicioso à luz dos direitos humanos, porque lhes subtrai o gozo do direito à cidade. Optou-se metodologicamente pela pesquisa bibliográfica e documental. Tratar da intrínseca relação entre população em situação de rua e o direito à cidade justifica-se porque é uma questão que carece de justo e adequado enfretamento político por parte do Poder Público, frente às inúmeras práticas de violências institucionalizadas ou não que tais pessoas sofrem, combinado com o elevado grau de miserabilidade que vivenciam.
Sobretudo a mídia policialesca e a polarização político-partidária se encarregam de elaborar e reproduzir discursos falaciosos que influenciam enormemente o senso comum e os órgãos de segurança pública, ao defenderem e incentivarem frequentemente a letalidade policial, dentre outros mecanismos arbitrários, como estratégia para combater a violência e criminalidade. Nesse contexto, as pessoas em situação de rua são alvo preferencial de um processo de higienização urbana e criminalização da pobreza levado a efeito pelos órgãos de segurança pública, fato que as invisibiliza, colocando-as em permanentes condições de vulnerabilização frente à atuação de tais órgãos. Desse modo, utilizando-se da análise bibliográfica e documental pertinente, empregando, para tanto, o método dedutivo e a pesquisa quantitativa e qualitativa enquanto perspectiva de abordagem, objetiva-se refletir a respeito do tratamento higienista e criminalizante dispensado à população em situação de rua, uma verdadeira expansão da violência nas grandes cidades brasileiras em face desse público, levada a efeito mediante o policiamento em nome da suposta garantia de segurança e da ordem públicas. O estudo conclui que as inúmeras formas repugnantes de violência contra as pessoas em situação de rua, sujeitos ditos perigosos e indesejáveis sociais, corresponde a uma manifestação ou estratégia neoliberal na área de segurança pública. O estudo finaliza, igualmente, afirmando que a atual matriz operacional e ideológica dos órgãos de segurança pública frente a esse público deita raízes na herança de autoritarismo que marca a metodologia operacional desses órgãos e que atinge diretamente pessoas e grupos sócio e economicamente menos favorecidos.
Depreende-se do texto constitucional o propósito de proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência. Desse modo, o presente artigo trata da relevância da acessibilidade urbanística, um dos instrumentos materiais determinantes e condicionantes da possibilidade de garantia de inclusão social dessas pessoas e que contribui, também, para a promoção da cidadania desse público e, em razão disso, ao exercício do direito à cidade. Objetiva-se tecer reflexões a respeito das condições para ter a referida acessibilidade, em virtude de sua necessidade para assegurar a efetivação de maior igualdade material ou de oportunidades, pois dependendo das condições em que as barreiras físicas se apresentem, aliadas às barreiras atitudinais, propiciarão ou inviabilizarão o acesso e utilização de bens e serviços por todas as pessoas. À luz da ideia do direito à cidade e mediante análises de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, parte-se da hipótese de que a ausência das condições de acessibilidade urbanística interfere acintosamente no processo de inclusão social das pessoas com deficiência. Como ressonância dessa questão, o objeto de estudo perfaz-se na discussão bibliográfica e na análise da legislação pertinente sob à âncora da Constituição da República, com algumas ligeiras incursões nas realidades urbanas e rurais dos municípios de Abaetetuba, Igarapé-Miri e Moju/PA quanto à problemática relacionada à falta de acessibilidade urbanística, que representa uma grande ferramenta de igualdade de tratamento e de oportunidades, essencial ao exercício, inclusive, de outros direitos e garantias fundamentais.
RESUMOObjetiva-se refletir se os requisitos utilizados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida para selecionar os beneficiários com as unidades habitacionais têm correspondências com a vulnerabilidade socioeconômica vivenciada pelas pessoas em situação de rua. Optou-se metodologicamente pela pesquisa bibliográfica e documental, a qual foi fundamental para aprofundar reflexões a respeito do objeto e do objetivo propostos. Concluiu-se que tais requisitos não têm correlação com o elevado grau de miserabilidade experimentado por àquele segmento populacional, o qual é excluído dessa política pública habitacional, e tem subtraído pelo próprio Poder Público a possibilidade de exercício do direito fundamental à moradia.Palavras-chave: PMCMV; População em situação de rua; Direito à cidade; Moradia; Exclusão social. ABSTRACTThe objective is to reflect the requirements used by the program Minha Casa, Minha Vida to select beneficiaries with housing units have correspondence with socioeconomic vulnerability experienced by people in the streets. We chose methodologically the bibliographical and documentary research, which was fundamental to deepen reflections on the object and the proposed objective. It was concluded that such requirements do not correlate with the degree of misery to that experienced by population segment, which is excluded from this housing public policy, and has subtracted by the Government itself the possibility of exercising the fundamental right to housing.
Em um momento sociopolítico muito apropriado, de redefinição da noção prática de representação e soberania popular, reflete-se a respeito da participação da sociedade nas políticas públicas urbanísticas como exercício da referida soberania. Como arena inovadora ou canal de envolvimento da população em geral nas decisões políticas, em vários âmbitos da atuação governamental, a mencionada participação corresponde, na prática, a um mecanismo que serve apenas para validar e legitimar os interesses políticos e econômicos que proliferam nos patamares públicos e privados, inclusive, nos setores hegemônicos, em particular no mercado. Utiliza-se a abordagem qualitativa, a analise bibliográfica e documental, principalmente a ADIn nº 0303489-40.2012.8.05.0000, julgada, no início de 2014, pelo TJ/BA, que decidiu pela inconstitucionalidade parcial e geral de leis do município de Salvador cujo Plano Diretor alteraram, sem garantir ampla e efetiva participação popular. Parte-se da hipótese de que essa participação, decorrente e expressão direta da soberania popular, não se configura automaticamente em arena política apta para oportunizar e consolidar práticas democráticas de gestão pública. A soberania popular funciona como subterfúgio ideológico ou mecanismo artificial que escamoteia a verdadeira face da dominação neoliberal-capitalista traduzida na atuação estatal, que, via de regra, está permeada pelos interesses de setores privados.
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