Foi realizado um estudo epidemiológico de caso controle, onde foram avaliados 128 frangos de corte, entre 40 e 48 dias de idade, sob inspeção sanitária, vacinados contra a Doença Infecciosa da Bolsa de Fabrício (DIB) no 14 o dia de vida (via água de bebida). O grupo caso foi constituído por 68 aves portadoras de celulite e o grupo controle, por 60 aves sem a doença. As bolsas de Fabrício foram medidas em bursômetro e registradas de acordo com sua escala. Após o exame macroscópico foram coletados fragmentos de pele, lesada e íntegra, e de bolsa de Fabrício, fixados em formol a 10%, para a realização da histopatologia. Foi criado o seguinte escore para análise histológica das lesões: escore 0-sem lesão; escore 1-discretas hiperplasia e rarefação linfóide de folículos; 2-edema, infiltrado inflamatório, necrose de folículos, rarefação linfóide severa e atrofia discreta de folículos; escore 3-presença de cistos foliculares e epiteliais, atrofia severa de folículos e fibrose. A análise estatística constou dos testes de qui-quadrado Kruskall-Wallys e Regressão Linear. A mensuração do bursômetro mostrou, no grupo caso 28 frangos com bolsas de diâmetro 10mm (tamanho 3); 37, com diâmetro 13mm (tamanho 4); três, com diâmetro 16mm (tamanho 5); e no grupo controle 26 frangos com bolsas de diâmetro 10mm (tamanho 3); 31, com diâmetro 13mm (tamanho 4); três, de diâmetro 16mm (tamanho 5). Macroscopicamente não foram observadas alterações. Microscopicamente foram registrados uma bolsa com escore 0; três, com escore 1; 25, com escore 2; e 99, com escore 3. Houve diferença estatística (p< 0,05) entre os grupos caso e controle em relação ao diâmetro e aos escores de lesão de bolsa de Fabrício obtidos. Conclui-se que lesões amareladas em placas no subcutâneo de frangos de corte devem ser consideradas como celulite, e critério para julgamento da carcaça, e são favorecidas pelas lesões mais graves na bolsa de Fabrício. Palavras-chave: frango de corte, bolsa de Fabrício, imunodepressão, celulite, histopatologia.