A mera inovação legislativa, trazida pela Lei de Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei n. 12.608/12), por si só, não tem o caráter transformador pretendido, senão acompanhada de uma compreensão clara e substancial dos pilares que sustentam o Direito dos Desastres. Este ramo, a partir da intensificação dos chamados eventos climáticos extremos, ocasionada pelas mudanças climáticas, nasce com forte proximidade e integrações de aprendizados compartilhados com o Direito Ambiental. A partir de uma interdisciplinaridade que lhe é constituinte, o Direito dos Desastres serve de base estruturante para a superação de um modelo meramente reativo a eventos catastróficos em direção a um círculo virtuoso de gestão dos riscos catastróficos.
Resumo O presente artigo reflete sobre o papel dos Planos Diretores ou Setoriais e sua integração. Neste sentido, apresenta-se uma especial reflexão acerca da influência dos diagnósticos constantes nos Planos de Bacia Hidrográfica, seu poder de produzir restrições urbanísticas, bem como de reduzir a discricionariedade nos processos de planejamento do uso do solo. Trata-se de assunto que, apesar de sua enorme relevância prática, tem sido objeto de pouca reflexão em nossa doutrina jurídica brasileira. Esta função indireta dos Planos de Bacia Hidrográfica, como instrumentos de planejamento territorial e prevenção de riscos de desastres, é enaltecida em virtude do recente incremento na ocorrência de eventos climáticos extremos, com destaque para os processos de inundações urbanas. A complexidade jurídica desta matéria é potencializada pela ausência de regulamentação do novo sistema de gestão de áreas suscetíveis de riscos de desastres (denominados) "naturais". Não obstante a insegurança jurídica trazida pela falta de regulamentação, persiste um dever geral de mapeamento e prevenção de ocupação de áreas de risco, baseando-se tal dever mais no conhecimento empírico dos riscos (por diagnósticos ambientais) do que na desejável internalização de medidas restritivas capazes de compatibilizar Planos Diretores Urbanísticos às disposições insertas nos Planos de Bacia Hidrográfica.Palavras-chave: Direito dos Desastres; Planejamento Urbano; Plano de Bacia Hidrográfica; Plano Diretor Urbanístico; Prevenção.
AbstractThis essay reflects the role of Master or Sectorial Plan and their integration. On this way, we present a special reflection on the influence of constant diagnoses in the Watershed Plans, its power to produce urban planning restrictions and also how it reduces the discretion in planning land using cases. This subject has got a lack of reflection in Brazilian legal doctrine, although it's huge empirical relevance. These Watershed Plans' indirect functions, as territorial planning instruments and disaster risks prevention is enhanced due to the recent increase in the occurrence of extreme weather events, especially the urban flood processes. The legal complexity of this subject is boosted by the lack of regulation of the new management system for susceptible areas of disaster risk (called) "natural". Despite the legal uncertainty brought by the lack of regulation, a general duty of mapping and prevention of occupation on areas of risk remains, based more on empirical knowledge of risks (by environmental diagnosis) than in the desirable internalization of restricted measures able to reconcile Urbanistic Master Plans to inserts provisions of Watershed Plans.
<p>Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar os principais aspectos dos serviços ecossistêmicos. A partir de uma análise multidisciplinar, será demonstrado esses serviços sobre o âmbito ecológico, geográfico e econômico para, então, demonstrar o seu aspecto jurídico. Para analisar este último aspecto, iremos apresentar duas formas de proteção dos serviços ecossistêmicos: o Pagamento por Serviços Ambientais e a infraestrutura verde no enfrentamento de desastres ambientais. Após, serão demonstrados os oito princípios elaborados por J. B. Ruhl que auxiliam na criação e elaboração de políticas que preservem esses serviços. A pesquisa foi realizada por meio de análise doutrinária nacional e internacional, de legislação e de julgados brasileiros.</p>
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