resumoPor meio dos contornos históricos e sociológicos do gênero, torna-se possível compreender a evolução de garantias jurídicas positivadas como produtos de intensas lutas feministas, inseridas na dinâmica dos conflitos sociais que marcaram a modernidade recente. Porém, é patente que a positivação de direitos é insuficiente para concretizar a igualdade de gênero numa sociedade cujos valores machistas têm profundas raízes na formação cultural de todo o mundo ocidental. Preconizando-se que apenas uma concepção pós-estruturalista de gênero como pauta do feminismo é que pode garantir uma real emancipação subjetiva da mulher na atualidade, intenta-se demonstrar que as garantias legais e sua evolução passam por um substrato teórico acerca das concepções sobre gênero. A partir de uma análise da evolução dos direitos das mulheres, especialmente no Brasil, este trabalho pretende lançar luzes para a edificação de uma nova visão acerca dos direitos da mulher como direitos fundamentais, superando o abismo entre garantias legais e sua efetividade.
Palavras-chave:Gênero. Feminismo. Direitos da mulher. Brasil. Direitos humanos.
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