RESUMOA Área de Preservação Permanente se caracteriza por sua função de proteger os recursos hídricos, a vegetação, a biodiversidade e a estabilidade do solo. Provida de um regime diferenciado para sua tutela, é fonte de bens e serviços ambientais essenciais à sobrevivência humana. Portanto, o objetivo do presente estudo é analisar mecanismos de incentivos fiscais como instrumento de proteção das áreas assim qualificadas, buscandose contribuir para a manutenção dos mananciais. Adota-se a metodologia dedutiva, com enfoque explicativo, utilizando-se análises bibliográficas e documentais. Para despertar o interesse dos produtores rurais na preservação dessas áreas de relevante valor ambiental e favorecer a produção de água, incentivos fiscais podem ser mais efetivos que preceitos legais imperativos.
As formalidades do procedimento do tribunal do júri como forma de garantia do princípio da plenitude de defesaThe formalities of the jury court procedure as a form of guarantee of the full defense principle
O presente trabalho procurou analisar como o princípio da complementariedade previsto no Estatuto de Roma representa demonstração da responsabilidade subsidiária do Tribunal Penal Internacional (TPI), como forma de evitar a propositura de pedidos de apuração perante aquela corte sem obediência a requisitos prévios de admissibilidade. Alguns dos passos galgados para chegar lá foram apresentar os aspectos históricos do TPI, apresentar o princípio da complementariedade e analisar aspectos da inexistência de condições ou falta de interesse na persecução penal por parte do Estado competente para sua apuração. Para tanto, utilizou-se como método para coleta de dados a pesquisa bibliográfica, através do estudo levantado no referencial teórico sobre o TPI e o princípio da complementariedade. A partir da análise dos dados bibliográficos em cotejo com o texto do Estatuto de Roma relativo ao TPI, foi possível se extrair a fundamental importância em dar aplicação principiológica ao rito de apuração e julgamento de crimes de sua competência subsidiária. Postas tais considerações, por meio de todo o estudo exposto, realizado diante das considerações doutrinárias apresentadas, foi possível confirmar que a previsão do princípio da complementariedade no Estatuto de Roma é forma de evidenciar a responsabilidade subsidiária do TPI, bem como sua inobservância impede a atuação da referida corte.
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