O presente artigo tem por objetivo avaliar os limites do discurso político utilizado como fundamentação da Lei da Anistia. Sob uma metodologia de abordagem hipotético-dedutiva, o trabalho busca superar o seguinte problema: O discurso político e a perpetuação do modelo adversarial (amigo-adversário) podem ser superados por meio da aplicação de instrumentos jurídicos? Utilizando-se uma metodologia de procedimento monográfica, por meio de pesquisas exploratórias na doutrina de ciências políticas e de direito nacional e internacional, além de investigações na jurisprudência dos Tribunais brasileiros e estrangeiros, o artigo apresenta um panorama histórico da ideologia utilizada na edição da legislação, avançando sobre o papel de resgate das Comissões de Verdade, inclusive sob o espectro internacional. Investiga-se a alteração do paradigma norteador da anistia a partir do controle de convencionalidade e da jurisprudência estrangeira, sobretudo com a ressignificação dos atos praticados durante o regime militar de 1964 como crimes lesa-humanidade. Analisando-se julgamentos realizados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a partir da atuação do Ministério Público Federal, debate-se a reclassificação jurídica dos crimes como um limite ao discurso de impunidade e de legitimação do grupo político hegemônico, promovendo-se uma releitura da anistia brasileira. Conclui-se que adoção de um posicionamento consentâneo à valorização dos Direitos Humanos no plano global impede a perpetuação do discurso político da Lei Federal nº 6.683/1979, declarando-se sua inconvencionalidade de forma a permitir que instrumentos jurídicos influam na construção e definição da Política.
O presente trabalho analisa os Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) e sua aplicabilidade na Administração Pública Brasileira a partir de uma perspectiva principiológica focada em três eixos: processual, constitucional e administrativo. Sob uma metodologia dedutiva, numa pesquisa exploratória da bibliografia nacional e internacional, o trabalho busca inicialmente conceituar os Dispute Boards, identificando os principais elementos do instituto. Num segundo momento, discute-se os procedimentos relacionados à instituição dos Comitês (Board Procedures) e sua interação com o processo civil, a partir de perspectivas jurisprudenciais e legislativas. Por fim, avalia-se a aplicação de princípios processuais nos Board Procedures e quais as limitações principiológicas existentes na aplicação do instituto perante a Administração Pública Brasileira. Sugere-se a existência de restrições para o uso dos Comitês de Resolução de Disputas, tanto quanto a necessidade de adotar cautelas e procedimentos mínimos (especialmente probatórios e de julgamento) na tramitação do método de resolução de conflitos.
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