O presente artigo tem por objetivo avaliar os limites do discurso político utilizado como fundamentação da Lei da Anistia. Sob uma metodologia de abordagem hipotético-dedutiva, o trabalho busca superar o seguinte problema: O discurso político e a perpetuação do modelo adversarial (amigo-adversário) podem ser superados por meio da aplicação de instrumentos jurídicos? Utilizando-se uma metodologia de procedimento monográfica, por meio de pesquisas exploratórias na doutrina de ciências políticas e de direito nacional e internacional, além de investigações na jurisprudência dos Tribunais brasileiros e estrangeiros, o artigo apresenta um panorama histórico da ideologia utilizada na edição da legislação, avançando sobre o papel de resgate das Comissões de Verdade, inclusive sob o espectro internacional. Investiga-se a alteração do paradigma norteador da anistia a partir do controle de convencionalidade e da jurisprudência estrangeira, sobretudo com a ressignificação dos atos praticados durante o regime militar de 1964 como crimes lesa-humanidade. Analisando-se julgamentos realizados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a partir da atuação do Ministério Público Federal, debate-se a reclassificação jurídica dos crimes como um limite ao discurso de impunidade e de legitimação do grupo político hegemônico, promovendo-se uma releitura da anistia brasileira. Conclui-se que adoção de um posicionamento consentâneo à valorização dos Direitos Humanos no plano global impede a perpetuação do discurso político da Lei Federal nº 6.683/1979, declarando-se sua inconvencionalidade de forma a permitir que instrumentos jurídicos influam na construção e definição da Política.
O presente artigo tem como propósito, a partir da observação do fenômeno do Big Data, estabelecer a intersecção entre a proteção de dados com fundamento na livre iniciativa e a regulação desse fenômeno pela legislação antitruste. O estudo analisa a extensão do poder econômico de alguns agentes de mercado, decorrente da captação, processamento, utilização e comercialização de dados pessoais em massa. Conclui-se que tal poderio econômico deve ser alvo tanto da legislação focada na proteção de dados pessoais – LGPD -, como de parâmetros formais e materiais tradicionais do exame antitruste em convergência com os fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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