resumo Neste artigo irei apresentar e analisar duas circunstâncias diferentes da "experiência etnográfica" que obtive ao realizar trabalho de campo no Instituto Médico-Legal do Rio de Janeiro (IML). A "primeira impressão" ao estar em contato com o campo e ver corpos mortos; e a "experiência reveladora", que ocorreu quando a pesquisa já estava em andamento, e me demonstrou como o cheiro é um elemento constitutivo das relações dos que circulam cotidianamente entres os corredores e salas do IML. Para tanto, acionando a percepção de dois sentidos humanos -a visão e o olfato -, analiso como no contexto pesquisado estes são ferramentas daqueles cuja principal atividade é a manipulação de corpos mortos (médicos legistas, papiloscopistas legistas e técnicos de necrópsia). Discuto ainda como, ao realizar trabalho de campo entre mortos, identifiquei as percepções visuais e olfativas como ferramentas metodológicas centrais para a reflexão da "experiên-cia etnográfica."palavras-chave Etnografia; Mortos; Olfato; Visão; Instituto Médico-Legal. IntroduçãoNa Antropologia, diversos trabalhos apresentam como a percepção e posterior classificação dos sentidos humanos, e também os possíveis usos metafóricos destes, conformam um importante objeto para a análise etnográfica (cf.
Resumo: A partir de etnografia realizada numa repartição policial na região metropolitana do Rio de Janeiro, a Divisão de Homicídios, vou apresentar como objetos e símbolos eram acionados para reforçar posições de poder e valores de masculinidade associados à virilidade e ao uso da força. Desenvolvo uma abordagem que considera a minha experiência como antropóloga em campo e minha posição como mulher negra, tendo como interlocutores os policiais civis. Meu objetivo é discutir como os agentes do estado atuam pela "violência", fortalecendo a análise sobre mecanismos estatais de controle e marcadores sociais da diferença e, deste modo, demonstrar uma interpretação das práticas e discursos baseados de moralidades e sensibilidades, que permita refletir sobre a intersecção de posições estruturais que classificam e tratam desigualmente os sujeitos racializados.
Neste artigo, apresentamos e analisamos expressões públicas dos sentimentos de diversos atores que participam de um processo judicial. Propomos que é através dessas formas de expressão, e não como papéis estabelecidos formal e previamente pelo direito, que se constroem as figuras de “público”, “vítima” e “culpado”. Ainda mais, buscamos entender como as moralidades acionadas na administração judicial de conflitos, em especial em casos onde se coloca em questão a interpretação da legitimidade da ação violenta da polícia, constroem e/ou legitimam tais sentimentos. Da mesma forma, exploramos como essa interpretação constrói determinados sensos de justiça. Com base nessa discussão, buscamos avançar no campo de questões que articulam a antropologia do direito com a análise das moralidades acionadas nos processos de administração judicial de conflitos. Privilegiando a perspectiva etnográfica, propomos fundamentar essa análise na descrição do júri do “caso Juan”, conhecido especialmente no estado do Rio de Janeiro, onde ocorreu. Focalizamos nossa descrição etnográfica nas diversas emoções e performances expressos pelos agentes do julgamento.
No presente trabalho descrevo processos de investigação por policiais civis referente ao homicídio de um jovem negro com o objetivo de refletir sobre o fluxo de relações entre pessoas e coisas que se dão nas “linhas de investigação”. O trabalho de campo realizado em 2014, no âmbito da Divisão de Homicídios de Niterói, Itaboraí e São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, permitiu compreender certos procedimentos técnicos acionados em uma investigação policial, bem como identificar valores morais e interesses articulados na gestão de mortos conduzidos burocrática e operacionalmente pelos policiais que lidavam com “homicídios”. Nesta análise etnográfica considero os processos institucionais de administração de mortes naquele contexto para identificar a multiplicidade de técnicas e moralidades acionadas pelos agentes investidos dos poderes “de polícia” e “da polícia” que serviam para elaborar e definir aquilo que denominavam de “linhas de investigação”, construindo uma “verdade policial” sobre um “homicídio”.
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