Introdução: A utilização dos anticorpos monoclonais vem sendo incorporada aos protocolos de tratamento para câncer, uma vez comprovada sua eficácia. Essa modalidade de terapia é onerosa, e sua aquisição ainda constitui um obstáculo para o paciente. Objetivo: Descrever a utilização de anticorpos monoclonais no que tange à forma de aquisição, regulação e judicialização, efeitos adversos e causas de interrupção da terapia. Método: Estudo descritivo com avaliação de pacientes (n=169) em tratamento para câncer, em um hospital público, no período de 1 de agosto de 2017 a 31 de julho de 2019. Resultados: A população estudada foi majoritariamente feminina (n=115). As principais neoplasias encontradas foram de mama (n=64, 36,16%), linfomas (n=53, 29,94%) e mieloma múltiplo de plasmócito/plasmocitoma (n=25, 14,12%). Os anticorpos monoclonais mais utilizados foram o trastuzumabe (n=65, 35,71%) e rituximabe (n=54, 29,67%). Foram observadas quatro formas de aquisição dos fármacos. As aquisições por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) (n=103, 56,59%) e judicial (n=72, 39,56%) prevaleceram. A maioria dos pacientes não apresentou efeitos adversos à terapia (60,3%); mas, entre os que apresentaram, os principais efeitos foram vômitos e náuseas, astenia, diarreia, dor, neutropenia e mucosite. Efeitos adversos/toxicidade (n=15), falta de medicamento (n=11) e atraso na liberação (n=10) foram as causas mais comuns de interrupção do tratamento. Conclusão: Os anticorpos monoclonais são mais específicos e apresentam menores efeitos. Aos fármacos indisponíveis pelo SUS, a judicialização mostra-se como uma ferramenta importante.