As audiências de custódia são um procedimento cuja implementação é recente no processo penal brasileiro. Apesar de previstas no ordenamento jurídico desde 1992, estas ainda não possuem definição em lei específica, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça a definição de protocolos de atuação. O presente trabalho tem por objetivo discutir resultados de pesquisas realizadas em 2016 e 2017 sobre a implementação das audiências de custódia no Distrito Federal, especialmente no que se refere à necessidade de melhora dos procedimentos conduzidos pelo Ministério Público para a realização do controle externo da atividade policial, além de apresentar dados coletados em 2017 sobre relatos de pessoas presas em audiências de custódia que informaram práticas de maus tratos e tortura no Distrito Federal. Tal pesquisa, que se encontra em fase de conclusão, é original na região analisada. A compreensão das duas pesquisas já concluídas e da terceira, em fase de conclusão, podem indicar ações para que o Ministério Público, responsável exclusivo pelo controle da atividade policial, possa refletir sobre boas práticas para a melhora desta que é uma de suas mais importantes funções institucionais.
O presente artigo propõe uma série de revisões conceituais do arcabouço teórico e do discurso político-criminal que costuma se aglutinar em torno do termo esquerda punitiva. Utilizando uma leitura dialética dos padrões ligados a esse conceito, e revisitando as premissas do trabalho mais influente escrito no país sobre a temática após duas décadas de sua publicação (“A esquerda punitiva”, de Maria Lúcia Karam), o artigo procura rever sob o prisma de uma visão crítica os próprios elementos assentidos da crítica criminológica nessa quadra histórica. A conclusão é a de que enquanto uma série de premissas teóricas sobre a temática se mantém legítimas desde uma visão teórica calcada em predicados da segunda metade do século XX, outras necessariamente clamam por revisão quanto a seu teor político-criminal atual.
O presente texto discute possíveis bases de interpretação do que passou a figurar no texto do Código de Processo Penal Brasileiro (a partir das mudanças promovidas pela Lei n. 13.964/2019) como a constância de um sistema processual-penal acusatório. A premissa central, abordada de forma dedutiva e sob recensão bibliográfica, é a de que a gestão da prova processual, sua valoração e mecânicas atinentes, bem como o próprio conceito de prova, passam por uma filtragem de escolha política que escapa à noção usual que impele uma busca de elementos pretéritos orientada de forma puramente material, devendo ser, a consequente visão do sistema acusatório ora positivado, lastreada nesse fator. Em uma primeira parte, traz a noção desse conceito político de prova confrontado com uma leitura anterior e mais tradicional. Em sua segunda seção, exibe fontes para uma interpretação pragmática do texto que passa a ser exibido legalmente, forte no novo artigo 3º-A do Código. Em seu terceiro tópico, discute o grau e o contexto de atuação judicial que seria tolerável ou compatível com o âmbito legal e democrático pautado pela nova lei, para concluir que há que se ter em conta uma necessidade de reforço do ônus acusatório da prova frente a uma determinação de limites para o que é uma atividade de controle administrativo, pela jurisdição, e o que é a substituição da tarefa da parte acusadora, vedada.
RESUMO:O presente trabalho procura expor uma visão crítica relativa à conceituação majoritária que a "justa causa para a ação penal" costuma receber doutrinariamente. Propõe uma visão conceitual do instituto que possa ganhar melhor utilização com a ideia de funcionamento que lhe dá o Projeto de novo Código de Processo Penal. Vai exposta a necessidade de uma mescla de conceitos que tenham como referência uma aplicação prática e crítica da teoria na legislação e em sua interpretação e aplicação. Para isso, propõe que os mecanismos processuais legais sempre sejam cercados desde a conceituação, de notas crítico-criminológicas e de responsabilidade político-criminal. Palavras-chave: Ação Penal; Direito Processual Penal; Justa Causa para a Ação Penal; Política Criminal; Teoria da Ação Penal JUST CAUSE FOR PROSECUTION AND IT'S INSTRUMENTAL LINK TO THE CRIMINAL CASE: NEW THEORICAL POSSIBILITIES AND CRIMINAL POLICYTHOUGHTS. ABSTRACT:This present work aims to show some critical view on the usual concept of "just cause for prosecution" in specialized literature. Proposes a conceptual view to it"s object, gaining better performance according to the arrengements of the new brazilian criminal procedure"s code.As an intermediate objective, the work aims to expose the need for a mixture of concepts that have as a point of reference practical and critical concerns, for the laws, their interpretation, and their application. To that end, proposes that procedural and legal mechanisms be always surrounded, from their concept, with critical characters and criminal policies concerns.
RESUMO:O presente artigo objetiva analisar o discurso criminológico sob a perspectiva da possibilidade -ou necessidade -de influência prática, com o respectivo compromisso na formação de agendas políticas criminais. A dialética, que não é recente, acerca do compromisso prático (político) da criminologia, encontra posicionamentos diametralmente opostos na linha discursiva da criminologia crítica, evidenciando-se como uma prática eminentemente acadêmica, e no discurso realista-crítico, que assume um papel ativo com o intuito de formar, ou instigar, uma agenda política e até mesmo de ingerência junto às agências de controle e poder, conforme pesquisa dedutiva e bibliográfica. Palavras-chave:Criminologia; Discurso Crítico; Política Criminal; Realismo de Esquerda, Sistema penal CRITICAL REALISM, CRIMINAL POLICY AND DOGMATIC: THE ACTIVE ROLE OF CRIMINOLOGICAL DISCOURSE IN LEGISLATIVE AND DOCTRINAL INNOVATION ABSTRACT:The present work aims to analyze the criminological discourse from the perspective of the possibility -or necessity -of practical influence, with the respective commitment in the formation of criminal political agenda. The dialectic, which is not recent, about the practical (political) commitment of criminology, finds diametrically opposed positions in the discourse of critical criminology, evidencing itself as an eminently academic practice, and in the realistic-critical discourse that assumes an active role with the intention of forming, or instigating, a political agenda and even of interference with the agencies of control and power, according to deductive and bibliographical research.
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