O estudo tem como objetivo analisar os dados de crianças e adolescentes vítimas das distintas formas de violência, registrados no Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes/VIVA/MS, de Feira de Santana, Bahia, Brasil. Utilizou-se o total de registros, desde a implantação do Sistema VIVA no município (01/2009 a 01/2011), cujas análises buscaram associações entre características das violências e perfis de vítimas e agressores. Os resultados mostraram que crianças e adolescentes foram molestados por diversas violências; com uso de força corporal, ameaça verbal e armas; ocorrência de lesões corporais diversas; aproximadamente 35% foram hospitalizados e 15% evoluíram a óbito; a violência física apresentou maior frequência no sexo masculino, nas faixas da adolescência, ocorrência em ambiente domiciliar e causado por familiar; a violência sexual ocorreu com maior proporção no sexo feminino, nas faixas da infância, 55,5% das ocorrências foram em nível domiciliar, sendo mais frequentemente perpetrada por conhecidos e familiares. Os resultados sugerem a importância de investimentos em políticas e programas de prevenção e redução de danos, buscando ampliar a cobertura no atendimento e aprimoramento do Sistema de Informação e levantamento desses indicadores.
ResumoIntrodução: a responsabilidade do cirurgião-dentista pode ser entendida como obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa, às quais está sujeito no exercício de sua atividade. Assim, se comprovado um resultado lesivo ao paciente -por imprudência, imperícia ou negligência -, o cirurgião-dentista estará sujeito às penalidades previstas no Código Civil, sendo obrigado a satisfazer o dano e indenizar segundo a consequência provocada. Em processos cíveis, as partes poderão contratar um assistente técnico para fornecer, aos respectivos advogados, conhecimentos técnicos e científicos inerentes ao tema. Objetivo: informar sobre a importância da atuação de assistentes técnicos em processos cíveis, propiciando às partes uma maior compreensão dos aspectos técnicos, éticos e legais. Conclusão: há a necessidade de um maior conhecimento, por parte dos profissionais em Odontologia, sobre os aspectos éticos e legais que norteiam a profissão. INTRODUÇÃOAo desempenhar atividade laborativa, além da responsabilidade comum a todas as pessoas como cidadãos, compete ao trabalhador, também, uma responsabilidade específica: a de responder pelos atos cometidos no exercício da profissão.Particularmente quando são consideradas as profissões da Saúde, essa obrigação de responder pelos atos praticados no desempenho da profissão (responsabilidade profissional) comporta um quá-druplo enquadramento: penal, civil, administrativo e ético 25 . A difusão dos métodos de cura e a consciên-cia do dano sofrido têm conduzido a um aumento significativo do número de pacientes que buscam a reparação por prejuízos em decorrência da culpa profissional. Entretanto, observa-se que os juristas nacionais pouco se dedicaram ao estudo da responsabilidade civil dos cirurgiões-dentistas 19 . Tal enquadramento conduz à reflexão de que, em se tratando de vida humana, não há lugar para culpas pequenas 17 . E, na atual realidade de mercado -altamente competitivo e no qual busca-se atingir, muitas vezes, apenas o lucro -, observa-se um aumento no número de processos contra profissionais da área da Saúde. Sendo a Odontologia uma das profissões intrinsecamente ligadas à Saúde Pública, a
Objetivo: Relatar as experiências de trabalho remoto e EaD de um grupo do PET-Saúde Interprofissionalidade na pandemia. Método: Trata-se de um relato de experiência das atividades realizadas por um grupo do PET-Saúde, vinculado a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e ao Centro de Atendimento ao Diabético e Hipertenso (CADH), de março a junho de 2020. As atividades presenciais na UEFS e no CADH foram substituídas por atividades remotas e EaD. A metodologia utilizada envolveu a incorporação de ferramentas virtuais em: 1) Seminários e cursos EaD; 2) Estabelecimento de estratégias de inovação para atuação em saúde; 3) Construção de materiais de Educação em Saúde. Resultados: As ferramentas educacionais virtuais permitiram a realização de um trabalho inovador, focado na formação inicial e continuada de alunos, professores e profissionais de saúde. Mudanças no fluxo dos pacientes, produção de cartilha e artigos também foram atividades desenvolvidas. Conclusão: O uso de plataformas virtuais e EaD favoreceram o planejamento de ações, proporcionando ganho de conhecimento individual e coletivo, permitindo alterações no serviço, orientação dos pacientes e produção científica.
RESUMOA violência contra as crianças e adolescentes é um grave problema de saúde pública mundial, pois demanda conscientização e participação efetiva de toda a sociedade, em especial dos profissionais de saúde, por estarem frequentemente em contato com pacientes vitimizados. O objetivo desse estudo foi verificar a responsabilidade dos profissionais de saúde em notificar casos de violência contra crianças e adolescentes. Foi realizada pesquisa nos códigos de ética das profissões de medicina, odontologia, enfermagem, psicologia, nutrição, serviço social, fonoaudiologia, educação física, fisioterapia e farmácia, bem como na legislação brasileira. Concluiu-se que os códigos de ética das profissões, em sua maioria não contemplam a obrigatoriedade da notificação em casos de violência, e que os profissionais têm o dever de fazê-lo, podendo ser responsabilizados por omissão ou negligência de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Descritores: Notificação. Violência. Códigos de ética. Pessoal de saúde. INTRODUÇÃOA violência é um problema de saúde pública mundial, agravado pela falta de estatística e pelo silêncio da população. Tem como principais vítimas crianças e adolescentes 1, indicando ser os dois grupos mais expostos e vulneráveis a sofrer violações de seus direitos, afetando direta e indiretamente sua saúde física, mental e emocional.Estudos epidemiológicos e sociológicos têm demonstrado que as crianças são vitimas desde seu nascimento, mas é na fase da adolescência que esse fenômeno ganha maior visibilidade, pois além de vitimas esses adolescentes passam a ser agressores 2 . Podemos caracterizá-la pelo uso intencional da força e do poder físico, de fato, ou como uma ameaça contra si própria, outra pessoa ou grupo e contra a sociedade, que causa ou que tenha pretensões de causar lesões, mortes, danos psicológicos, distúrbio do desenvolvimento ou privações 1 . O fenômeno da violência prejudica essa população durante importante período de desenvolvimento 3 . Pode acontecer nas formas de violência doméstica caracterizada pela agressão física, abuso sexual, violência psicológica e negligência, além de outras originadas na escola, na comunidade, nos conflitos com a polícia, especialmente caracterizados pela violência física e homicídios, bem como as agressões auto infligidas como a tentativa de suicídio 4 . De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária 5 . Ainda assim, esse fenômeno é bastante subnotificado uma vez que a notificação de agravo por violência até o momento não constitui uma cultura na sociedade brasileira 6 . Isso nos mostra o não cumprimento da lei por um número expressivo da
SUMMARY:The frontal sinuses can provide significant evidence for forensic identification. The peculiarity of the frontal sinus contours allows a precise and meticulous analysis, reducing the risk of errors on the part of the forensic experts. To describe the use of cone-beam computed tomography as an alternative to obtaining images of the frontal sinuses. In addition, it is proposed the adoption of some anatomic references to do the axial slicing, which should have its plan being tangent to the upper limit of the orbital cavities, as well as the sagittal slicing, which should be done under the midline, so that all sinus boundaries would be observed while error margin in obtaining comparative images would be reduced. The comparison of frontal sinus images by cone-beam computed tomography can be used as an additional method in the identification process, providing the expert with a greater reliability.
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