RESUMOA violência contra as crianças e adolescentes é um grave problema de saúde pública mundial, pois demanda conscientização e participação efetiva de toda a sociedade, em especial dos profissionais de saúde, por estarem frequentemente em contato com pacientes vitimizados. O objetivo desse estudo foi verificar a responsabilidade dos profissionais de saúde em notificar casos de violência contra crianças e adolescentes. Foi realizada pesquisa nos códigos de ética das profissões de medicina, odontologia, enfermagem, psicologia, nutrição, serviço social, fonoaudiologia, educação física, fisioterapia e farmácia, bem como na legislação brasileira. Concluiu-se que os códigos de ética das profissões, em sua maioria não contemplam a obrigatoriedade da notificação em casos de violência, e que os profissionais têm o dever de fazê-lo, podendo ser responsabilizados por omissão ou negligência de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Descritores: Notificação. Violência. Códigos de ética. Pessoal de saúde. INTRODUÇÃOA violência é um problema de saúde pública mundial, agravado pela falta de estatística e pelo silêncio da população. Tem como principais vítimas crianças e adolescentes 1, indicando ser os dois grupos mais expostos e vulneráveis a sofrer violações de seus direitos, afetando direta e indiretamente sua saúde física, mental e emocional.Estudos epidemiológicos e sociológicos têm demonstrado que as crianças são vitimas desde seu nascimento, mas é na fase da adolescência que esse fenômeno ganha maior visibilidade, pois além de vitimas esses adolescentes passam a ser agressores 2 . Podemos caracterizá-la pelo uso intencional da força e do poder físico, de fato, ou como uma ameaça contra si própria, outra pessoa ou grupo e contra a sociedade, que causa ou que tenha pretensões de causar lesões, mortes, danos psicológicos, distúrbio do desenvolvimento ou privações 1 . O fenômeno da violência prejudica essa população durante importante período de desenvolvimento 3 . Pode acontecer nas formas de violência doméstica caracterizada pela agressão física, abuso sexual, violência psicológica e negligência, além de outras originadas na escola, na comunidade, nos conflitos com a polícia, especialmente caracterizados pela violência física e homicídios, bem como as agressões auto infligidas como a tentativa de suicídio 4 . De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária 5 . Ainda assim, esse fenômeno é bastante subnotificado uma vez que a notificação de agravo por violência até o momento não constitui uma cultura na sociedade brasileira 6 . Isso nos mostra o não cumprimento da lei por um número expressivo da
RESUMODesde o advento do Código de Defesa do Consumidor, evidenciou-se no mundo jurídico o aumento da proteção legal conferida ao contratante de prestação de serviços, tendo em vista a sua condição de hipossuficiência em relação ao profissional prestador de serviço estabelecida pela Lei nº. 8.078/90 nas relações de consumo. Tornando-se perceptível a partir de então um crescimento no número de ações movidas por pacientes/clientes contra os cirurgiões-dentistas.Nesse contexto, torna-se imprescindível que esses profissionais disponham de uma completa documentação dos pacientes, idônea a comprovar a qualidade e eficiência da prestação do respectivo serviço. Além disso, a documentação é importante na resolução de impasses de natureza penal. Uma alternativa factível para o equacionamento dos transtornos gerados pela utilização de prontuários comuns, como a necessidade de espaços físicos para armazenagem, bem como a dificuldade para acessar os dados disponíveis nos prontuários, surge na possibilidade da inclusão do prontuário digital. Entretanto, os arquivos digitais, estão sujeitos a manipulação através de recursos tecnológicos de informática, o que lhes diminui a capacidade probante perante a Justiça, e retira-lhes a aptidão para único meio de prova nos processos judiciais. O presente trabalho pretende discutir aspectos relativos à utilização do prontuário
Objetivo: traçar o perfil epidemiológico de crianças e adolescentes que apresentaram como fator etiológico do traumatismo dentário a violência física. Sujeitos e método: estudo de casuística em crianças (0-11) e adolescentes (12-18) vítimas de violência submetidas a exame de lesão corporal, periciadas por peritos odontolegais no IML de Feira de Santana, Bahia, utilizando dados secundários, no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2014. Resultados: no período entre 2007 e 2014, foram periciados, por odontolegistas, no Instituto Médico Legal (IML) de Feira de Santana, Bahia, 107 casos de violência física contra crianças e adolescentes. Desses, 39,2% apresentaram lesões dentárias, todas provocadas por instrumento contundente; os anos de 2011 e 2012 tiveram o maior número de vitimados (21,5%); a maior prevalência de traumatismo dentário ocorreu em 2011 (20,0%); 57 (53,3%) vítimas eram do sexo feminino; 86 (80,4%) pertenciam à faixa etária adolescente (12 a 18 anos); com relação à cor de pele da vítima, 76 (76,8%) eram faiodermas; 36 (83,7%) agressores não eram membros da família; 37 (50,7%) vítimas foram agredidas na rua; 33 (32,7%) vítimas apresentaram duas lesões e, dessas, 10 (30,3%) foram de traumatismo dentário; o braço foi o meio mais utilizado para provocar as injúrias dentais traumáticas. Conclusão: a maior parte dos vitimados pela violência física que sofreram traumatismo dentário era do sexo masculino, adolescente e faioderma. Os responsáveis pelas agressões, na maioria dos casos, não tinha vínculo familiar com a vítima e as agressões ocorreram em maior prevalência na rua. As vítimas que apresentaram duas lesões foram as que sofreram o maior número de traumatismo dentário sendo na maioria dos casos provocados pelas mãos, com socos e murros.
A violência contra as crianças e adolescentes é um grave problema de saúde pública mundial, pois demanda conscientização e participação efetiva de toda a sociedade, em especial dos profissionais de saúde, por estarem frequentemente em contato com pacientes vitimizados. O objetivo desse estudo foi verificar a responsabilidade dos profissionais de saúde em notificar casos de violência contra crianças e adolescentes. Foi realizada pesquisa nos códigos de ética das profissões de medicina, odontologia, enfermagem,psicologia, nutrição, serviço social, fonoaudiologia, educação física, fisioterapia e farmácia, bem como na legislação brasileira. Concluiu-se que os códigos de ética das profissões, em sua maioria não contemplam a obrigatoriedade da notificação em casos de violência, e que os profissionais têm o dever de fazê-lo, podendo ser responsabilizados por omissão ou negligência de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.Descritores: Notificação. Violência. Códigos de ética. Pessoal de saúde.
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