Algumas vertentes teóricas têm se popularizado no campo das ciências sociais buscando identificar formas de compreender as diferenças marcadas pela raça e gênero e seus reflexos na sociedade. Contudo, observa-se que esses debates tendem a permanecer apenas entre seus pares, nos quais, dificilmente, os oprimidos e invisibilizados são ouvidos, lidos e referenciados em espaços acadêmicos, dentre outros espaços de privilégio. Portanto, o objetivo deste artigo é analisar como as vertentes teóricas decorrentes das teorias críticas dos direitos humanos e dos estudos decoloniais (feminismo decolonial), permitem a compreensão e visibilidade de diversas opressões em razão da raça e gênero, de maneira complementar e emancipatória. O problema de pesquisa questiona a possibilidade de se instrumentalizar essas ferramentas teóricas para emancipar pessoas em condições de subalternidade. Utiliza-se o método qualitativo, procedendo com a revisão bibliográfica através da metodologia relacional, trazendo o diálogo entre questões dogmáticas dos direitos humanos, dando ênfase a contribuições teóricas ainda pouco utilizadas nos estudos jurídicos, como os estudos decoloniais e o feminismo descolonial. Esse estudo apresenta o seu valor e originalidade por evidenciar a necessidade de mudar as lentes teóricas de interpretação, sobretudo nas questões relacionada a raça e gênero, cujas existências estão associadas aos direitos humanos e a colonialidade. Chega-se à conclusão de que o pensar de crítico e o reconhecimento dos aspectos coloniais nas mais básicas relações sociais permite que seja reconhecida a necessidade de ir além dos espaços acadêmicos e reconhecer outras epistemes e projetos de luta e resistência.
Em um cenário político e social de retrocessos em diversos âmbitos, faz-se necessário refletir sobre o conceito e o alcance do direito ao desenvolvimento. Ao mesmo tempo em que a economia parece ser colocada em primeiro plano, os direitos sociais são negligenciados e as liberdades dos indivíduos são cerceadas. Um dos aspectos dessa liberdade é a liberdade de gênero, que será tratada a partir da perspectiva de teorias feministas e dos estudos de gênero, que possuem maior profundidade no tema. Para trazer elementos da teoria, será estudado o gênero enquanto categoria de análise, compreendendo de que forma seu conceito vem sendo formulado e reestruturado ao longo do tempo por biólogas, sociólogas e filósofas. A partir disso, será questionada a reação social que ocorre quando o indivíduo foge dos moldes pré-estabelecidos na perspectiva de gênero, as possibilidades que esse sujeito tem e os condicionamentos que sofre ao longo da sua vida. A concepção de gênero como construção social e a sua influência sobre a formação de homens e mulheres será tratada a partir da visão especialmente de Simone de Beauvoir e Judith Butler, trazendo elementos da sociologia e da filosofia. Apesar de esses padrões de comportamento e estereótipos atingirem tanto homens quanto mulheres, ressalta-se que os condicionamentos que as pessoas enfrentam ao se tratar do gênero alcançam profundamente as mulheres por limitarem suas liberdades e tentarem restringir sua condição de agentes. Como foi possível observar, o cerceamento da liberdade atinge diversos âmbitos da vida das mulheres e limita o pleno exercício do direito ao desenvolvimento, que será analisado sob a ótica de Amartya Sem. Ressaltando a importância das liberdades pelos indivíduos para a concretização desse direito, o autor traz a proposta de enxergar o mundo e seu desenvolvimento para além das questões econômicas. Também serão trazidos elementos da condição das mulheres no mundo, a fim de perceber como essas teorias se articulam na prática, em uma perspectiva histórica. Ao tratar sobre a lógica do direito ao desenvolvimento, percebe-se essa ligação entre o individual e o coletivo. Em como essas dimensões estão ligadas, na medida que o indivíduo é ensinado e condicionado a partir das experiências coletivas, mas também influencia na construção e reconstrução desse ideal coletivo, em uma perspectiva dialética. Quando se coloca em questão a situação das mulheres, especialmente em relação à concretização do direito ao desenvolvimento em sua perspectiva, faz-se necessário o estudo das intersecções entre o público e o privado, pois as dificuldades sofridas pelas mulheres em âmbito doméstico só são consideradas quando levadas ao espaço público. As reflexões de Amartya Sen permitem pensar sobre o papel do desenvolvimento na sociedade atual, observando a concretização das liberdades como sendo essencial a uma sociedade mais justa.
Os avanços na legislação e nas políticas públicas de proteção às mulheres que são vítimas de violência suscitam discussões sobre a eficácia das medidas estabelecidas em lei, especialmente diante do desafio constitucionalmente posto de se promover uma sociedade mais igualitária. Assim, considerando que o combate à violência contra a mulher não é possível olhando para apenas um dos lados da questão, faz-se necessário compreender a importância da atenção ao autor de violência e realizar o mapeamento da construção de política pública voltada a este sujeito, a fim de entender como a intersetorialidade pode contribuir para que os objetivos das políticas públicas sejam alcançados, notadamente no Estado de Sergipe. A partir da análise da literatura especializada, em especial com experiências de alguns estados que instituíram política pública voltada ao autor de violência, percebe-se que a atuação intersetorial permite o encontro de várias percepções da problemática, viabilizando a construção de uma política pública mais ampla. A experiência de diversos atores sociais e, consequentemente, a maior participação da sociedade são fatores que se destacam para que as discussões sejam mais plurais. Percebe-se que em Sergipe há esforços conjuntos para a consecução de uma política pública para o autor de violência que já sinaliza o papel da intersetorialidade.
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