O artigo objetiva analisar a compatibilidade das técnicas estruturantes extrajudiciais com o regime de proteção de dados pessoais, ressaltando as falhas do sistema judicial em assegurar a tutela coletiva da proteção de dados pessoais e mitigar o problema estrutural apresentado. Para que, por fim, possa-se concluir sobre a compatibilidade das técnicas extrajudiciais de resolução de conflitos para que se altere o estado de desconformidade apresentado. A partir de uma pesquisa qualitativa, de natureza aplicada, com uso do método hipotético-dedutivo, conclui-se que as técnicas estruturantes extrajudiciais contribuem para implantar uma política nacional de proteção de dados.
Com os avanços das políticas internacionais para a reduções de emissões de Gases de Efeito estufa (GEE), por meio de mecanismo de mercado voltados a incentivar a conservação de florestas e boas práticas de uso da terra, cresce cada vez mais o interesse dos estados brasileiros, em especial os estados ricos em biomassa florestal da Amazônia. Diante dessa tendência o presente artigo tem por objetivo identificar as vantagens e desvantagens para os estados da Amazônia legal brasileira, ao adotarem abordagens jurisdicionais de REDD+ como política de redução de emissões, por recuperação e conservação de floresta. A pesquisa aplica o método indutivo e realiza-se por meio de consulta bibliográfica e documental. Como resultados, o estudo identifica uma série de vantagens e desvantagens para a implementação de iniciativas Jurisdicionais de REDD+, que exigem dos estados amazônicos regulamentações robustas e medidas de adequação para que seja compensatório para os estados e para as comunidades locais.
O artigo objetiva discutir a necessidade de cooperação do direito da concorrência na implantação da política nacional de proteção de dados pessoais no Brasil, de modo a garantir a defesa do consumidor e, de outro lado, a livre iniciativa e a livre concorrência entre as empresas. Observa-se que o contexto do Big Data, configurado pela atuação das grandes plataformas digitais, implica sérios desafios para a lógica concorrencial e a tutela dos dados pessoais. Nesse sentido, defende-se a necessidade de evolução do direito antitruste para que este possa contribuir para a proteção de dados no Brasil. A partir de uma abordagem qualitativa, de natureza aplicada e referencial teórico advindo de pesquisa bibliográfica, o estudo conclui que é necessário inserir o direito da concorrência na aplicação da Política Nacional de Proteção de dados pessoais, para garantir a tutela dos dados pessoais em questões envolvendo dados pessoais de consumidores e a livre iniciativa. Não obstante, é imprescindível que haja uma evolução dos principais conceitos do direito antitruste, o qual não mais deve basear as suas premissas em aspectos meramente econômicos.
O artigo analisa as divergências entre as decisões tomadas pelas autoridades de defesa da concorrência no Brasil e na Europa, sobre a mesma conduta praticada pela Google. O caso, que ficou conhecido como “Google Shopping”, investiga possíveis condutas anticompetitivas praticadas pela empresa em mercados de busca e comparação de preços. A análise dos casos e das diferentes decisões atingidas pelas autoridades permite extrair orientações sobre a política de defesa da concorrência em mercados digitais. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de natureza aplicada, com uso do método indutivo, a qual contempla a hipótese de que a decisão da Autoridade Europeia pode servir de embasamento para futuros julgamentos envolvendo condutas anticoncorrenciais por plataformas em posição dominante no Brasil.
Contextualização: Com o advento das novas tecnologias da informação e comunicação, surge o questionamento sobre a necessidade, ou não, de evolução dos conceitos e das interpretações tradicionais do direito antitruste, para que este ramo do direito possa oferecer uma tutela adequada aos consumidores e ao processo competitivo. Objetivo: O artigo objetiva discutir a necessidade de evolução da interpretação e da metodologia do direito da concorrência, no que tange à proteção de dados pessoais de consumidores, para que, assim, seja possível assegurar o bem-estar e a proteção do consumidor. Método: Inicialmente, será feita uma análise dos preceitos da ordem econômica e social estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei 12.529/2011. Em seguida, será apresentado o controle monopolístico do mercado de dados e as suas principais implicações. Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza aplicada, com uso do método hipotético-dedutivo. Resultados: A análise mostrou que a interpretação do direito da concorrência necessita evoluir para se tornar um instrumento capaz de atuar em defesa do consumidor na nova economia. Conclusões: O direito antitruste brasileiro não deve se limitar ao uso de conceitos e interpretações tradicionais para promover a tutela da livre concorrência e da defesa do consumidor diante dos novos desafios que surgem com as novas tecnologias da informação e da comunicação.
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